Lista de jurisdições com intercâmbio efetivo de informações fiscais na Colômbia

julho 16, 2024

Países com intercâmbio efetivo de informações fiscais na Colômbia

A Direção Nacional de Impostos e Alfândegas da Colômbia (DIAN) publicou recentemente a Resolução n.º 000096, de 31 de maio de 2024, que contém uma lista actualizada das jurisdições que têm acordos em vigor para a troca efectiva de informações fiscais com a Colômbia. Esta atualização é crucial para manter a transparência e a cooperação internacional em matéria fiscal.  

Atualização da DIAN sobre jurisdições cooperantes

A lista inclui jurisdições com as quais a Colômbia estabeleceu um intercâmbio efetivo de informações fiscais, contribuindo para a luta contra a evasão e a fraude fiscais. As jurisdições destacadas incluem Hong Kong, Macau, as Bahamas, o Qatar e o Líbano, entre outras. Estas jurisdições demonstraram um compromisso com as normas internacionais de transparência fiscal, o que é crucial para a Colômbia.  

Países com tratados de troca de informações em vigor

A DIAN, em conformidade com o Decreto 1625 de 2016, analisa anualmente o status dos acordos de troca de informações. Na resolução mais recente, menciona que 20 das 37 jurisdições anteriormente consideradas como paraísos fiscais poderiam deixar de ter esse estatuto devido à sua cooperação efectiva em matéria fiscal. Estes países incluem Antígua e Barbuda, Kuwait, Hong Kong, Macau e as Ilhas Cook.  

As jurisdições listadas são:  

  • Antígua e Barbuda  
  • Brunei  
  • Kuwait  
  • Catar  
  • Samoa Ocidental  
  • Granada  
  • Granada  
  • Ilhas Cook  
  • Macau  
  • Dominica  
  • Bahamas  
  • Bahrein  
  • Jordânia  
  • Cabo Verde  
  • Ilhas Marshall  
  • Libéria  
  • Maldivas  
  • Maurícia  
  • Nauru  
  • Seychelles  
  • Vanuatu  
  • Líbano  
  • São Cristóvão e Nevis  
  • São Vicente e Granadinas  
  • Santa Lúcia  
  • Omã  

Benefícios da troca efectiva de informações fiscais

A troca efectiva de informações fiscais traz inúmeros benefícios às empresas e às administrações fiscais. As transacções com jurisdições cooperantes não estarão sujeitas a regulamentos rigorosos em matéria de preços de transferência e a elevadas taxas de retenção na fonte, promovendo assim um ambiente empresarial mais favorável e transparente. Além disso, reforça as relações internacionais e contribui para uma maior equidade fiscal a nível mundial.  

Para mais informações sobre as jurisdições cooperantes e a forma como estes acordos podem beneficiar a sua empresa, consulte a Resolução n.º 000096, de 31 de maio de 2024, disponível no sítio Web da DIAN. Informe-se e aproveite os benefícios de uma troca eficaz de informações fiscais!  

Fonte:
  • DIAN, “Resolução n.º 000096, de 31 de maio de 2024”.  

Países com intercâmbio efetivo de informações fiscais na Colômbia

Contacte-nos

Para se comunicar conosco você precisa preencher o seguinte formulário:

Google reCaptcha: Chave do site inválida.

Iniciar chat com um assessor

Google reCaptcha: Chave do site inválida.