Lista de jurisdições com intercâmbio efetivo de informações fiscais na Colômbia

julho 16, 2024

Países com intercâmbio efetivo de informações fiscais na Colômbia A Direção Nacional de Impostos e Alfândegas da Colômbia (DIAN) publicou recentemente a Resolução n.º 000096, de 31 de maio de 2024, que contém uma lista actualizada das jurisdições que têm acordos em vigor para a troca efectiva de informações fiscais com a Colômbia. Esta atualização é crucial para manter a transparência e a cooperação internacional em matéria fiscal.

Atualização da DIAN sobre jurisdições cooperantes

A lista inclui jurisdições com as quais a Colômbia estabeleceu um intercâmbio efetivo de informações fiscais, contribuindo para a luta contra a evasão e a fraude fiscais. As jurisdições destacadas incluem Hong Kong, Macau, as Bahamas, o Qatar e o Líbano, entre outras. Estas jurisdições demonstraram um compromisso com as normas internacionais de transparência fiscal, o que é crucial para a Colômbia.

Países com tratados de troca de informações em vigor

A DIAN, em conformidade com o Decreto 1625 de 2016, analisa anualmente o status dos acordos de troca de informações. Na resolução mais recente, menciona que 20 das 37 jurisdições anteriormente consideradas como paraísos fiscais poderiam deixar de ter esse estatuto devido à sua cooperação efectiva em matéria fiscal. Estes países incluem Antígua e Barbuda, Kuwait, Hong Kong, Macau e as Ilhas Cook. As jurisdições listadas são:

  • Antígua e Barbuda
  • Brunei
  • Kuwait
  • Catar
  • Samoa Ocidental
  • Granada
  • Granada
  • Ilhas Cook
  • Macau
  • Dominica
  • Bahamas
  • Bahrein
  • Jordânia
  • Cabo Verde
  • Ilhas Marshall
  • Libéria
  • Maldivas
  • Maurícia
  • Nauru
  • Seychelles
  • Vanuatu
  • Líbano
  • São Cristóvão e Nevis
  • São Vicente e Granadinas
  • Santa Lúcia
  • Omã

Benefícios da troca efectiva de informações fiscais

A troca efectiva de informações fiscais traz inúmeros benefícios às empresas e às administrações fiscais. As transacções com jurisdições cooperantes não estarão sujeitas a regulamentos rigorosos em matéria de preços de transferência e a elevadas taxas de retenção na fonte, promovendo assim um ambiente empresarial mais favorável e transparente. Além disso, reforça as relações internacionais e contribui para uma maior equidade fiscal a nível mundial. Para mais informações sobre as jurisdições cooperantes e a forma como estes acordos podem beneficiar a sua empresa, consulte a Resolução n.º 000096, de 31 de maio de 2024, disponível no sítio Web da DIAN. Informe-se e aproveite os benefícios de uma troca eficaz de informações fiscais!

Fonte:

  • DIAN, “Resolução n.º 000096, de 31 de maio de 2024”.

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