A Lei do Imposto de Renda foi introduzida no sistema tributário costarriquenho em 1988 mediante a Lei nº 7092. Entretanto, se reformou ao longo do tempo, sendo uma das últimas modificações feitas pela Lei de Fortalecimento das Finanças Públicas.
Esta norma é essencial para a legislação fiscal daquele país, uma vez que, sob esta lei, os contribuintes costarriquenhos estarão sujeitos a diferentes tipos de impostos, tais como o imposto sobre o lucro, o imposto único sobre a renda do trabalho e os impostos sobre remessas do exterior.
Este artigo detalha os principais aspectos de cada um dos impostos estabelecidos pela referida lei.
Imposto sobre o Lucro
O Imposto sobre Lucros recai sobre pessoas jurídicas, físicas ou jurídicas não constituídas em sociedade, domiciliadas no país e que realizam atividades lucrativas na Costa Rica, nos termos do Artigo 1 da Lei.
Evento acionador
Da mesma forma, o evento acionador de tal imposto será a percepção ou acumulação de renda gerada por uma atividade lucrativa de fonte costarriquenha, seja em dinheiro ou em espécie, de forma repetida ou ocasional, de acordo com o seu artigo 2º.
Define-se como qualquer renda ou receita gerada no território nacional, proveniente de bens localizados, capital utilizado ou serviços prestados na Costa Rica durante um determinado período fiscal.
A obtenção de toda renda de capital e ganhos ou perdas de capital de uma pessoa física ou jurídica também deve se considerar dentro de tais atividades.
Período fiscal
De acordo com o Artigo 4 da Lei, o período fiscal será de um ano, desde 1º de janeiro até 31 de dezembro, exceto para regulamentos especiais.
Determinação da Base Tributável do Imposto
O imposto sobre o lucro se aplica sobre a renda líquida. Portanto, para determinar o montante da Base Tributável, certas despesas devem se subtrair da renda bruta, sempre que estejam diretamente relacionadas com a geração de renda e tenham documentação comprobatória suficiente para sustentá-las.
A este respeito, é importante considerar que a lei estabelece certas despesas não dedutíveis da renda bruta sob o Artigo 9, tais como o valor de melhorias permanentes, impostos de renda e vendas, lucros ou dividendos pagos aos sócios, entre outros.
Da mesma forma, há certas despesas cuja dedutibilidade é limitada, tais como juros não bancários, que não podem exceder 20% do EBITDA (Earnings Before Interest, Taxes, Depreciation, and Amortization – Lucro Antes de Juros, Impostos, Depreciação e Amortização) da empresa, conforme o estabelecido no artigo 9 bis, para os quais deve ser acordada uma taxa de juros correta para que a dedução seja permitida.
Taxa o Tarifa
A taxa de imposto sobre o lucro na Costa Rica depende do nível de renda bruta do contribuinte:
Renda Bruta |
Tarifa |
Até ¢54.303.000,00 |
10% |
Até ¢109.228.000,00 |
20% |
Mais de ¢109.228.000,00 |
30% |
Embora a renda bruta deva verificar-se para estabelecer a porcentagem da tarifa, deve-se considerar que o imposto se calculará com base na renda líquida.
Declaração
A data de entrega da declaração de imposto sobre os lucros dependerá do término do ano fiscal de cada empresa.
Imposto Único sobre a Renda de Trabalho
De acordo com o Artigo 32 da Lei do Imposto de Renda, as pessoas físicas domiciliadas na Costa Rica que recebam renda de trabalho pessoal dependente, aposentadoria ou outra consideração por serviços pessoais, estão sujeitas a este imposto.
Renda tributável
A renda sujeita a este imposto será a seguinte:
- Pagamentos, salários, bônus, comissões, pagamento de horas extras, royalties e bônus de feriados.
- Remunerações diárias, bônus e participações no caso de executivos, diretores e outros membros de uma corporação, mesmo que não seja estabelecida uma relação de dependência.
- Outras receitas foram similares às anteriores.
- Aposentadorias e pensões de qualquer regime.
Tarifa do imposto
De acordo com o artigo 33 da lei, este imposto terá uma tarifa em escala aplicável à renda líquida.
Renda Líquida |
Tarifa |
Até ¢3.628.000,00 |
Não aplica |
Sobre o excesso de ¢3.628.000,00 até ¢5.418.000,00 |
10% |
Sobre o excesso de ¢5.418.000,00 até ¢9.038.000,00 |
15% |
Sobre o excesso de ¢9.038.000,00 até ¢18.113.000,00 |
20% |
Sobre o excesso de ¢18.113.000,00 |
25% |
Crédito contra o Imposto
Os contribuintes do referido imposto podem tomar como crédito contra este imposto o seguinte:
- O montante de ¢1.570,00 por cada criança, sempre que seja menor de idade, tenha uma deficiência física ou esteja cursando o ensino superior.
- O montante de ¢2.360,00 por cônjuge, caso ambos os cônjuges sejam contribuintes, somente um deles poderá receber o crédito.
Imposto sobre Remessas do Exterior
Este imposto incide sobre toda a renda proveniente de fontes costarriquenhas destinadas ao exterior.
Evento acionador
O fato tributável para este imposto é o pagamento de renda ou lucro de fontes costarriquenhas ou a simples disposição do mesmo a pessoas não domiciliadas na Costa Rica.
Renda de Fonte da Costa Rica
O artigo 54 da lei estabelece que o seguinte será considerado como renda de fonte costarriquenha:
- Os provenientes de bens imóveis localizados na Costa Rica que incluam aluguéis, usufruem para uma consideração valiosa.
- Aqueles produzidos pelo uso do capital.
- Os provenientes de atividades civis, comerciais, agrícolas, pecuárias ou pesqueiras.
- Aqueles considerados como bônus de férias ou também chamados de décimo terceiro mês, pagos ou creditados pelo Estado ou pelo setor privado.
- Aqueles pagamentos pelo uso de patentes, suprimentos, marcas, royalties e prêmios de seguro de qualquer tipo.
Contribuinte do imposto
As pessoas jurídicas ou físicas domiciliadas no exterior que recebem renda de fontes costarriquenhas consideram-se contribuintes do imposto. Entretanto, as pessoas físicas ou jurídicas que efetuam a remessa, serão consideradas conjunta e solidariamente responsáveis pelo pagamento do imposto.
Tarifas
Com relação a este imposto, o montante total da renda remetida constituirá a base tributável, que será multiplicada por uma tarifa cujo valor dependerá do tipo de atividade, com tarifas que variam de 5% a 25%.