Em 15 de dezembro de 2024, o National Bureau for Revenue (NBR) do Bahrein emitiu os Regulamentos Executivos para o Imposto Complementar Mínimo Nacional (DMTT). Essas regulamentações complementam o Decreto-Lei nº 11 de 2024, emitido em setembro, que introduz um imposto mínimo geral de 15% para grandes empresas multinacionais (MNEs) com operações no Bahrein.
Resumo do Pilar 2 e do DMTT
As regras do Pilar 2, desenvolvidas pela OCDE, estabelecem um imposto mínimo global com o objetivo de garantir que as empresas multinacionais paguem uma alíquota tributária efetiva mínima de 15% sobre os lucros em todos os países. Se uma empresa multinacional tiver uma alíquota efetiva inferior a 15%, será cobrado um imposto suplementar, que pode ser recolhido por meio de
- Imposto complementar mínimo doméstico (DMTT): um imposto local de 15% sobre grandes empresas multinacionais dentro da jurisdição que implementa essa medida.
- Regra de inclusão de receita (RIR): o principal mecanismo de cobrança sob as regras do Pilar 2, em que a entidade controladora final (UPE) responde pelo imposto complementar em sua própria jurisdição.
- Regra de Lucros Subtributados (UTPR): atua como um apoio à IIR, alocando o direito de cobrar o imposto adicional a outras entidades do grupo de acordo com uma proporção baseada no número de funcionários e no valor dos ativos tangíveis em suas jurisdições.
Principais aspectos das regulamentações de aplicação do DMTT no Bahrein
- Teste de receita: as empresas multinacionais estão sujeitas ao DMTT se sua receita consolidada exceder 750 milhões de euros em pelo menos dois dos quatro anos fiscais anteriores. As regulamentações especificam que essas receitas devem ser determinadas com base nas demonstrações financeiras consolidadas da empresa multinacional, com determinados ajustes, como a inclusão de ganhos não realizados de investimentos e itens extraordinários ou não recorrentes.
- Entidades excluídas: o decreto-lei identifica as entidades excluídas do DMTT, como órgãos governamentais, organizações internacionais e organizações sem fins lucrativos, de acordo com as recomendações da OCDE. Os regulamentos fornecem definições detalhadas para essas entidades e os critérios que elas devem atender para serem consideradas excluídas.
- Estabelecimentos permanentes: Os regulamentos incluem uma definição de estabelecimento permanente e detalham o cálculo da alocação de receitas e despesas, seguindo os padrões e princípios da OCDE. Isso garante que as filiais de entidades estrangeiras no Bahrein sejam devidamente consideradas dentro do escopo do DMTT.
- Imposto Mínimo Complementar Doméstico Qualificado (QDMTT) e Porto Seguro: se o DMTT implementado pelo Bahrein atender a determinados requisitos, ele poderá ser considerado um QDMTT. Isso permitiria a aplicação de um “porto seguro” para as empresas multinacionais, reduzindo os encargos de conformidade ao considerar o imposto complementar devido no Bahrein como zero para os fins das regras do Pilar 2.
Relação entre o DMTT e os Preços de Transferência
A implementação do DMTT no Bahrein tem implicações significativas para as políticas de preços de transferência das empresas multinacionais. As empresas precisam garantir que suas transações entre entidades relacionadas estejam em conformidade com os padrões internacionais para evitar ajustes fiscais que possam aumentar sua carga tributária. Isso destaca a importância de documentar adequadamente as metodologias de preços de transferência e avaliar seu impacto na conformidade com a DMTT.
Implicações para as empresas multinacionais no Bahrein
A introdução do DMTT no Bahrein reflete o compromisso com as iniciativas da OCDE de estabelecer um imposto mínimo global e alinha o país às tendências tributárias internacionais. As empresas multinacionais com operações no Bahrein devem avaliar como essas regulamentações afetam sua carga tributária e suas obrigações de conformidade. É essencial que as empresas revisem suas estruturas tributárias e considerem possíveis ajustes para garantir a conformidade com as novas regulamentações e otimizar sua posição fiscal na região.