O imposto patrimonial foi estabelecido pela Lei nº 557- 05 e incide sobre o total do patrimônio de pessoas jurídicas ou físicas com empresas em nome individual.
O objetivo deste artigo é explicar os principais aspectos deste imposto.
Bens tributados com o imposto
Em princípio, este imposto incide sobre a totalidade dos ativos, que são encontrados no Balanço da Empresa, para os quais o ajuste para inflação não será levado em conta e a depreciação, amortização e reservas das contas incobráveis serão descontadas.
Os bens tributáveis incluem o seguinte:
- Estoques.
- Dinheiro e bancos.
- Terra.
- Edifícios.
- Contas a cobrar de Clientes menos reservas.
- Contas a cobrar de Funcionários.
- Contas a cobrar dos Acionistas.
- Melhorias no arrendamento.
- Ativos intangíveis.
- Investimentos a prazo fixo.
- Automóveis e Equipamentos.
- Despesas pré-pagas.
Bens excluídos do imposto
Investimentos em ações de outras empresas, terras em áreas rurais, impostos pré-pagos e bens imobiliários para pecuária e agricultura não se contarão para a base tributária.
Taxa do imposto
A alíquota do imposto sobre ativos é de 1% da base tributável.
Isenção temporária do imposto sobre o patrimônio
As empresas que não estejam sujeitas ao pagamento do imposto de renda, estarão isentas do pagamento deste imposto.
Também podem solicitar uma exclusão temporária à Dirección General de Impuestos Internos – DGII (Diretoria Geral de Impostos Internos):
- Empresas cujo ativo fixo líquido seja maior ao 50% de seu ativo total.
- Contribuintes com perdas causadas por casos de força maior ou eventos extraordinários.
- Empresas que tenham investimentos, que por sua natureza tenham um ciclo de mais de um ano, de modo que certos ativos sejam excluídos de sua base tributável.
Forma e prazo para pagar o imposto
Este imposto deve ser apresentado e pago juntamente com a Declaração Juramentada de Imposto de Renda das Empresas anualmente, por meio do Formulário 1R-2.
Sobre o pagamento, conforme o caso, se realizará em duas quotas. A primeira na data de vencimento da Declaração do Imposto de Renda indicada e a segunda até seis meses após a data de vencimento da primeira quota.
Deve-se observar que o Imposto de Renda é tomado como um crédito contra o imposto sobre ativos, portanto, se o primeiro for maior que o segundo, somente o Imposto de Renda excedente deve ser pago.
Sobretaxas
Caso o imposto não tenha sido pago dentro dos prazos estabelecidos, uma sobretaxa de 10% será acrescida ou cobrada sobre o imposto do primeiro mês.
Nos meses seguintes, a sobretaxa será de 4%, e 1,10% será pago cumulativamente para os juros compensatórios.