A Lei do Imposto sobre as Parceiras Corporativas foi estabelecida pela Lei 43/1995, surgindo certos parâmetros sobre os quais a estrutura deste imposto se baseia atualmente. No entanto, sofreu várias modificações ao longo dos anos desde a sua publicação.
Este artigo explica os principais aspectos deste Imposto sobre as Parceiras Corporativas.
O que é o Imposto sobre as Parceiras Corporativas?
Este imposto é cobrado sobre a renda obtida por uma pessoa jurídica ou uma entidade sem personalidade jurídica, tais como fundos de investimento, fundos de pensões, entre outros. Este imposto é diferente do imposto sobre pessoas físicas cujo nome é Imposto de Renda de Pessoa Física.
O que é o que incide o Imposto sobre as Parceiras Coletivas?
De acordo com o mencionado anteriormente, este imposto incide sobre as rendas de todas as empresas e outras entidades jurídicas residentes em Espanha. Para este efeito, se consideraram como residentes às sociedades constituídas em Espanha ou cuja sede social efetiva se encontre neste país.
Que entidades estão sujeitas a este imposto?
O Imposto sobre Parceiras Coletivas é incidido pelas pessoas jurídicas e outras entidades sem personalidade jurídica. Do mesmo modo, as sociedades comerciais, sociedades civis, cooperativas, sociedades unipessoais, associações, fundações, entre outras, serão consideradas como contribuintes deste imposto.
Ao mesmo tempo, as sociedades civis sem personalidade jurídica e aquelas sem fins comerciais não são contribuintes deste imposto.
Rendimento tributável do Imposto sobre as Parceiras Coletivas
O rendimento tributável para o período fiscal é o resultado da subtração da renda sujeita a imposto menos os custos e despesas acumulados durante o período fiscal. Note-se que as despesas financeiras para dívidas com partes relacionadas e cujo objetivo seja adquirir ações de outra sociedade do grupo, não são dedutíveis, nem as despesas de cessação laboral que excedam um montante máximo.
Tipo de Imposto e Cuota
Este tipo de Imposto corresponde à Taxa Tributária, a qual se multiplicará pelo rendimento tributável indicado, sendo a Taxa Tributária de 25%.
Formulário e prazo de apresentação
A declaração do Imposto sobre as Parceiras Corporativas deve se apresentar no prazo de 25 dias de calendário após os 6 meses seguintes ao término do período de tributação através do “Parceiras Corporativas Web”, o qual é o servidor da Agência Fiscal, deixando de lado o download de qualquer tipo de programa telemático.