Gana PT

julho 31, 2023

1. Histórico

Em abril de 2009, o Gana criou um comitê para elaborar uma política de Preços de Transferência. Em maio do mesmo ano, foi emitido o relatório da política de Preços de Transferência e apresentado à Autoridade Tributária de Gana.

Em 2010, a GRA e o Ministério das Finanças, com o apoio de parceiros para o desenvolvimento, como a OCDE, iniciaram um projeto para implementar a política de Preços de Transferência.

Em 2020, o Ministro das Finanças do Gana apresentou novos Regulamentos de Preços de Transferência (novos Regulamentos) ao Parlamento em 10 de agosto. Essas novas regulamentações revogaram as regulamentações anteriores de 2012. Se incorporam muitas das revisões introduzidas pela edição de julho de 2017 das Diretrizes de Preços de Transferência para Empresas Multinacionais e Administrações Tributárias (Diretrizes da OCDE) da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), mas com variações.

2. Partes relacionadas

O Regulamento se aplica a transações entre pessoas em uma relação controlada, transações entre um estabelecimento permanente e a sua empresa-mãe, transações entre um estabelecimento permanente e outras filiais relacionadas do mesmo, transações entre um contribuinte e outro numa relação controlada e transações entre um contribuinte e outro contribuinte.

A regulamentação de Preços de Transferência se aplica às transações comerciais que envolvem os lucros ou perdas das pessoas abrangidas pela regulamentação.

3. Métodos dos Preços de Transferência

Além disso, as novas regulamentações estipulam que os contribuintes devem adotar os seguintes métodos para a determinação de preços:

  1. Método do custo adicional (Cost Plus)
  2. Método do preço de revenda
  3. Método da margem líquida transacional (TNMM)

 

As recentes regulamentações permitem que as pessoas envolvidas solicitem a aprovação do Comissário Geral da GRA para empregar um método alternativo em circunstâncias específicas.

4. Documentação de Preços de Transferência

Os contribuintes envolvidos em transações com partes relacionadas devem manter registros e apresentar os seguintes documentos à autoridade fiscal num prazo determinado.

  1. Declaração anual de Preços de Transferência: Deve ser apresentada 4 meses após o final do exercício fiscal.
  2. Relatório País por País: Deve ser apresentado 12 meses após o final do exercício fiscal.

Por outro lado, os novos Regulamentos do Gana agora definem a “Documentação”, que deve ser mantida como (a) um Arquivo Mestre e (b) um Relatório Local ao mesmo tempo.

5. Sanções

  • O não cumprimento das exigências acarreta as mesmas penalidades que as infrações semelhantes previstas na Lei 915. Há sanções específicas para o Arquivos Mestre e o Relatórios Locais na nova legislação.
  • Por falta de apresentação: um pagamento inicial de GHS 500, com um pagamento adicional de GHS 10 por cada dia de não conformidade. No caso de ser julgado culpado, receberá uma multa não inferior a 1.000 unidades de sanção (GHS 12.000) e não maior que 2.000 unidades de sanção (GHS 24.000).
  • Também poderá ser sentenciado a prisão por um período que varia de 2 a 5 anos.
  • Por apresentação incompleta ou incorreta: se a declaração foi preparada sem nenhuma razão ou justificativa válida, a sanção é de 100% do déficit fiscal. Caso contrário, a sanção é de 30% do déficit fiscal.
Fonte: Ghana Revenue Authority (GRA)

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