Formulário de Preços de Transferência 930

junho 28, 2021

As regras de Preços de Transferência no Panamá estabelecem que os contribuintes sujeitos a essas regras devem apresentar um Relatório de Preços de Transferência ou uma Declaração Juramentada através do Formulário 930 à Direção Geral da Receita (DGR).

Quem deve apresentar o formulário 930?

De acordo com o Artigo 762-I do Código Tributário, os contribuintes panamenses que em determinado ano tributável tenham realizado transações com partes relacionadas ou ligadas que sejam residentes no exterior são obrigados a apresentar um Relatório de Preços de Transferência ou uma Declaração de Preços de Transferência no Formulário 930.

Quando se apresenta o formulário 930?

O prazo de apresentação do Relatório de Preços de Transferência (Formulário 930) é de seis meses após a data de fechamento do período fiscal para o qual as transações são relatadas.

Vale considerar que nas circunstâncias especiais do ano 2020, emitiu-se uma prorrogação para os Preços de Transferência, que no caso dos contribuintes cuja data de fechamento do imposto foi 31 de dezembro de 2019, poderiam apresentar o Relatório de Preços de Transferência até 30 de setembro de 2020.

Como deve-se apresentar o Formulário 930?

De acordo com as últimas emendas emitidas pela DGR através da Resolução N°.201-3338, o contribuinte deve realizá-la on-line acessando a plataforma E-Tax 2.0 e pesquisar na seção Declaração Juramentada e Documentação para a versão 2.0 do formulário a ser preenchida.

According to the latest amendments issued by the GRD through Resolution N°.201-3338, the taxpayer must carry it out online by accessing the E-Tax 2.0 platform and search in the Affidavit and Documents section for the 2.0 version of the form to be filled out.

Existe alguma penalidade por não apresentar o Formulário 930?

Se, de acordo com o artigo 762-I do Código Tributário, a não apresentação do Relatório de Preços de Transferência ou da Declaração de Preços de Transferência seria uma infração cuja penalidade seria de 1% do valor bruto total das transações com partes relacionadas, com um limite máximo de B/. 1,000,000.

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