O Decreto Supremo N°4298 estabeleceu o Novo Regime de Empreendedores denominado SIETE -RG.
Este regime está em vigor desde 1º de setembro de 2020, e regulamentado pelo SII (Servicio de Impuestos Internos – Serviço de Arrecadação Interna/Receita Federal) através da Resolução Normativa do Conselho de Administração N°102000000021, que entre outras medidas, criou o Formulário N°773 SIETE RG para a declaração juramentada.
Embora o Decreto Supremo n° 4298 tenha sido revogado pela promulgação do Decreto Supremo n° 4416, este regime está em vigor até 31 de dezembro de 2020.
Este artigo descreve os principais aspectos deste regime e o Formulário N°773 SIETE RG.
Em que consiste o SIETE RG?
É o Sistema Especial Integrado de Transição dos Empreendedores para o Regime Geral pelo qual o pagamento de certos impostos se consolida em uma única taxa de franquia.
Entre os impostos consolidados estão o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), o Imposto sobre Transações e o Imposto sobre Lucros.
Quais são as condições para unir-se ao regime?
De acordo com o Artigo 12 da RND (Resolución Normativa de Directorio – Resolução Normativa de Diretoria) N°102000000021, os contribuintes do SIETE RG devem cumprir os seguintes requisitos:
- Ser uma empresa unipessoal registrada no Registro do Comércio ou um profissional independente.
- Executar atividades produtivas de fabricação ou de serviços, desde que sua projeção anual de renda seja igual ou inferior a Bs250.000.
- Ter no máximo apenas duas unidades econômicas.
- Utilizar instrumentos de pagamento eletrônico para vender mercadorias ou prestar serviços.
Quais são os principais aspectos deste regime?
Entre as principais características do SIETE RG estão as seguintes:
- Os contribuintes inscritos no regime têm a obrigação fiscal de emitir faturas, mas estas não gerarão débito ou crédito fiscal, e 5% do preço líquido de venda será utilizado como pagamento na conta do IVA no Formulário 200.
- O contribuinte deve registrar as faturas de compra e venda pela aplicação “minhas faturas”.
Qual é o procedimento para pagar o imposto?
Os contribuintes do regime declararão e pagarão bimestralmente, de forma consolidada, pelo monotributo. Os impostos mencionados nos parágrafos anteriores, através do Formulário 773-SIETE RG no Escritório Virtual.
Quais são os prazos para apresentar o Formulário 773-SIETE RG?
Como se indicou acima, a declaração deve-se apresentar pelo Escritório Virtual, de acordo com os seguintes prazos:
Período bimensal |
Data de vencimento |
Janeiro e fevereiro |
20 de março |
Março e abril |
20 de maio |
Maio e junho |
20 de julho |
Julho e agosto |
20 de setembro |
Novembro e dezembro |
20 de janeiro |
No entanto, como este regime só estará em vigor até 31 de dezembro de 2020, a última apresentação será em janeiro de 2021.