Formulário 50: Pontos-chave para a Declaração

dezembro 28, 2020

Em 2001, o sistema fiscal chileno incorporou o formulário 50, criado pelo SII (Servicio de Impuestos Internos – Serviço de Impostos Internos) por meio da Resolução Isenta nº 27. O objectivo deste formulário é a declaração mensal e o pagamento simultâneo de diferentes impostos estabelecidos neste país.

Ao longo dos anos até ao presente, a sua estrutura e desenho foram modificados por diferentes resoluções emitidas pela Administração Fiscal, tais como as Resoluções Ex. SII nº 87 de 08 de setembro de 2004, nº 94 de 23 de setembro de 2005, nº 27 de 25 de fevereiro de 2009, nº 78 de 28 de maio de 2009, nº 144 de 31 de agosto de 2010, nº 41 de 29 de março de 2011, nº 10 de 23 de janeiro de 2013, nº 9 de 22 de janeiro de 2014, nº 69 de 21 de julho de 2014, e nº 128 de 31 de dezembro de 2014.

Este artigo esclarece certas dúvidas que os contribuintes possam ter relativamente às suas declarações fiscais através do formulário 50.

Que impostos se devem declarar no Formulário 50 da Declaração Mensal e do Pagamento Simultâneo?

De acordo com as disposições acima mencionadas, novos impostos que podem ser declarados e pagos através deste formulário foram introduzidos nas referidas emendas, sendo actualmente todos os seguintes:

 

N.º de Linha do Formulário 50

Conceito

1 a 42

Imposto de Rendimento Adicional
43

Imposto específico sobre a 1ª Venda de Petróleo Diesel

44

Imposto específico sobre a 1ª Venda de Gasolinas Automotrizes
45

Imposto específico sobre a 1ª venda de gasolina automotiva de 97 octanas

46

Imposto sobre Veículos a Gás Natural Comprimido
47

Imposto sobre veículos a gás liquidificado de petróleo

48

Apostas em cavalos
49

Imposto sobre jogos de azar

50

Imposto sobre as Receitas do Casino
51

Imposto 20% das receitas brutas dos casinos

52

Imposto Único sobre Retiradas Irrestritas de Excedentes
53

Imposto estabelecido no Artigo 42 bis N° 3 da Lei do Imposto de Renda retido pela Companhia de Seguros em caso de morte do segurado.

54

Imposto Único de Segunda Categoria nos casos em que o empregador ou pagador esteja isento de retenção.
55

Imposto Único sobre a Renda

56

Rendas Esporádicas de Primeira Categoria
57

Imposto sobre doações

58

A renda esporádica de vendas ou transferências de ativos subjacentes situados no Chile.
59

Diferença entre os valores nominais e os valores de colocação dos instrumentos de dívida.

60

Retenção de juros acumulados sobre instrumentos de dívida da Lei do Imposto sobre o Rendimento 104.
61

Pagamento Mensal Provisório Primeira Categoria Artigo. 84 e crédito de patentes de mineração.

62

Pagamento Provisório Mensal para assistência técnica e Pagamento Mensal Provisório Voluntário.
63

Período tributário de reembolso de renda

64 a 66

Imposto sobre o tabaco
67 a 69

Zona Franca Ad-Valorem

70

Direito de explotação ENAP (Empresa Nacional del Petróleo – Companhia Nacional de Petróleo)
71

Imposto específico Artigo. 43 ter, Lei 18.892 Licença de Pesca Classe A.

72

Imposto substituto sobre rendas acumuladas, contribuintes sujeitos a imposto de Primeira Categoria sob um balancete, de acordo com a contabilidade.
73

Imposto substituto sobre rendas acumuladas

Como é que o contribuinte apresenta a declaração através do Formulário 50?

A declaração do Formulário 50 pode apresentar-se através de meios eletrônicos ou físicos.

No caso de meios eletrônicos, pode-se apresentar pela Internet e pagar on-line, por acordo ou por cupão. Neste último caso, o contribuinte deve imprimir duas cópias do cupão e dirigir-se a uma entidade financeira.

Quanto aos meios físicos, deve apresentar-se em papel num formato que possa ser obtido nos escritórios do SII (Servicio de Impuestos Internos – Serviço de Receitas Internas). Do mesmo modo, pode se apresentar em dias úteis nos bancos, instituições financeiras e autorizadas.

Qual é o procedimento para apresentar uma declaração no Formulário 50 pela Internet?

Se o contribuinte apresentar a declaração no Formulário 50 pela Internet, deve ter um Código Fiscal registrado nos sistemas do SII.

Com esta palavra-chave, o contribuinte poderá aceder ao website do SII (www.sii.cl), localizar a seção Serviços Online, ir ao menu “Impostos Mensais” e clicar em Declaração Mensal (F50).

Depois disso, deve ser selecionada a opção de apresentar e pagar o Formulário 50, que pedirá ao contribuinte autenticar com o referido Código Fiscal e o RUT (Registro Único Tributario – Registo Fiscal Único) ou Certificado Digital.

Uma vez acedida esta opção, o período fiscal a declarar deve seleccionar “ano e mês” e depois “Introduzir novos dados”.

Uma vez que o formulário localiza-se no ecrã, pode se completar com a informação relacionada com o imposto a declarar e ter as opções de “Enviar Declaração”, “Guardar Formulário” e “Limpar Formulário”, dependendo do que o utilizador deseja fazer.

Se desejar declarar ao clicar “Enviar Declaração”, deve aparecer uma mensagem indicando que não foi cometido qualquer erro lógico ou matemático, procedendo ao pagamento do imposto.

Após o pagamento do imposto, poderá ser obtido um certificado de apresentação digital.

Como se pode consultar sobre o Formulário 50 apresentado?

Há três formas de que o contribuinte possa consultar o status do Formulário 50 no website do SII, contactar o “Serviço de Ajuda Telefónica” do SII e dirigir-se a alguns dos Centros de Informação e Assistência ao Contribuinte.

Se for realizado no website, deve introduzir o website da mesma na sua sessão online, menu de impostos mensais, opção “consulta e acompanhamento (F29 e F50)”.

Quais são as sanções para a apresentação tardia de impostos declarados através do Formulário 50?

As infracções e sanções por apresentação tardia de declarações fiscais são reguladas no artigo 97º do Código Fiscal chileno. As sanções por tipo de imposto detalham-se abaixo:

 

N.º de Linha do Formulário 50

Conceito Infração
1 a 42 Imposto de Rendimento Adicional

97 N° 11

43

Imposto específico sobre a 1ª Venda de Petróleo Diesel 97 N° 2 par.1°
44 Imposto específico sobre a 1ª Venda de Gasolinas Automotrizes

97 N° 2 par.1°

45

Imposto específico sobre a 1ª venda de gasolina automotiva de 97 octanas 97 N° 2 par.1°
46 Imposto sobre Veículos a Gás Natural Comprimido

97 N° 2 par.1

47

Imposto sobre veículos a gás liquidificado de petróleo 97 N° 2 par.1
48 Apostas em cavalos

97 N° 2 par.1

49

Imposto sobre jogos de azar 97 N° 11

50

Imposto sobre as Receitas do Casino

97 N° 11

51 Imposto 20% das receitas brutas dos casinos

97 N° 11

52

Imposto Único sobre Retiradas Irrestritas de Excedentes
53 Imposto estabelecido no Artigo 42 bis N° 3 da Lei do Imposto de Renda retido pela Companhia de Seguros em caso de morte do segurado.

97 N° 2 par. 1

54

Imposto Único de Segunda Categoria nos casos em que o empregador ou pagador esteja isento de retenção. 97 N° 2 par. 2
55 Imposto Único sobre a Renda

97 N° 11

56

Rendas Esporádicas de Primeira Categoria 97 N° 2 par. 1
57 Imposto sobre doações

97 N° 2 par. 1

58

A renda esporádica de vendas ou transferências de ativos subjacentes situados no Chile. 97 N° 2 par. 1
59 Diferença entre os valores nominais e os valores de colocação dos instrumentos de dívida.

97 N° 11

60

Retenção de juros acumulados sobre instrumentos de dívida da Lei do Imposto sobre o Rendimento 104. 97 N° 11
61 Pagamento Mensal Provisório Primeira Categoria Artigo. 84 e crédito de patentes de mineração.

97 N° 11

62

Pagamento Provisório Mensal para assistência técnica e Pagamento Mensal Provisório Voluntário.
63 Período tributário de reembolso de renda

97 N° 11

64 a 66

Imposto sobre o tabaco 97 N° 2 par. 1
67 a 69 Zona Franca Ad-Valorem

97 N° 11

70

Direito de explotação ENAP (Empresa Nacional del Petróleo – Companhia Nacional de Petróleo) 97 N° 2 par. 1
71 Imposto específico Artigo. 43 ter, Lei 18.892 Licença de Pesca Classe A.

97 N° 2 par. 1

72

Imposto substituto sobre rendas acumuladas, contribuintes sujeitos a imposto de Primeira Categoria sob um balancete, de acordo com a contabilidade.
73 Imposto substituto sobre rendas acumuladas

No caso de infracções tipificadas no numeral 11 do artigo 97, são multados em 10% dos impostos devidos.

No caso de infrações tipificadas no parágrafo 1 do numeral 2 do artigo 97, serão multados em 10% dos impostos resultantes da liquidação, desde que tal atraso ou omissão não exceda 5 meses.

Em relação ao parágrafo 2 deste mesmo número, será multada uma unidade fiscal por mês para uma unidade fiscal por ano.

Do mesmo modo, deverá considerar os impostos das linhas 1 a 42, 49, 50, 55, 67 e 69 do Formulário 50, com data de expiração no décimo segundo dia seguinte ao mês em que o imposto foi retido.

Considerando que as linhas 43, 44, e 45 têm o prazo legal para a apresentação dos primeiros 10 dias úteis após a semana em que as transferências foram efetuadas.

O imposto único sobre as retiradas programadas de excedentes sem restrições dos fundos de pensões (n.º 52) é o único sem qualquer sanção até ao momento.

Em relação ao acima mencionado, aconselha-se os contribuintes a apresentarem as suas declarações corretamente e dentro dos prazos por meio do Formulário n.º 50 a fim de evitar qualquer contingência fiscal.

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