Como o prazo final em 31 de dezembro, as pessoas jurídicas referidas no artigo 32-H, seções I, II, III e IV do Código Tributário Federal, que tratam das transações entre partes relacionadas, sempre que estas estejam nas premissas previstas nos subparágrafos a) e b) do terceiro parágrafo da seção III do artigo 76-A da Lei do Imposto de Renda, devem apresentar o relatório país por país.
Relatório país por país
Este relatório é uma ferramenta destinada a permitir que as administrações tributárias realizem uma análise de risco de Preços de Transferência de alto nível. Além disso, também avalia outros riscos relacionados à BEPS (Base Erosion and Profit Shifting — Erosão da Base e Transferência de Lucros).
Nesse sentido, as empresas multinacionais devem fornecer anualmente para cada jurisdição em que operam, informação agregada e relacionada à alocação global de renda e impostos pagos pela empresa multinacional, juntamente com determinados indicadores da localização da atividade comercial no grupo da empresa multinacional, assim como a informação sobre quais as entidades fazem negócios numa determinada jurisdição e as atividades comerciais das quais cada entidade participa.