Em maio de 2020, a Dirección de Impuestos y Aduanas Nacionales – DIAN (Diretoria Nacional de Alfândegas Nacionais) emitiu a Resolução 47 estabelecendo o Formulário 350, pelo qual a declaração mensal de retenção na fonte se realizará a fim de cumprir com as obrigações tributárias do exercício financeiro de 2020 e posteriormente.
A resolução acima mencionada introduz emendas relacionadas ao Decreto-Lei 568 de abril do mesmo ano, com relação à retenção na fonte do imposto do solidário estabelecido em razão da emergência sanitária produzida pela COVID-19.
Em relação a isto, este artigo explica brevemente esta declaração, os sujeitos obrigados a fazê-la e os meios pelos quais pode ser feita.
Objetivo da Retenção na Fonte
Com a retenção na fonte do imposto, o Governo Nacional procura facilitar e assegurar a coleta de impostos de renda e complementares e, em alguns casos, do Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
Em que consiste o imposto retido na fonte?
No caso do Imposto de Renda, as seguintes premissas devem ser atendidas:
- Deve haver uma transação na qual há uma compra de bens ou serviços, que de acordo com a lei, estão sujeitos à retenção.
- A pessoa que é retida deve ser considerada como contribuinte do imposto de renda.
- Deve haver um agente retentor, de acordo com a lei, que paga por uma compra ou serviço ao detentor.
Com relação ao Imposto sobre Valor Agregado, a retenção consistirá em que o comprador, ao efetuar os pagamentos ou créditos por conta de sua compra, deverá reter ao comprador uma porcentagem do imposto, que dependerá da tarefa de retenção a ser aplicada.
Quem são os Agentes Retentores?
De acordo com o artigo 368 do Estatuto Tributário, os seguintes são agentes retentores na fonte:
- Entidades de direito público.
- Fundos de investimento.
- Fundos de valores.
- Fundos de pensão para aposentadoria e invalidez.
- Consórcios.
- Comunidades organizadas.
- Uniões temporárias.
- Pessoas físicas.
- Pessoas jurídicas.
- Successões.
- Parcerias.
Quais são as obrigações de um agente retentor?
Os agentes retentores têm obrigações tais como a realização da retenção nas fontes indicadas acima, de apresentar as respectivas declarações por cada período, de consignar o que é retido e de emitir os certificados de retenção correspondentes por cada ano fiscal.
No caso de certificados, estes podem ser emitidos para salários, que são chamados certificados de renda e retenções, e por outros conceitos diferentes deste.
Neste último caso, o certificado deve conter o ano fiscal, nome ou nome da empresa, o CPF do retentor, endereço do agente retentor, dados do retido, conceito e montante da mesma.
Quais conceitos estão sujeitos à retenção?
De acordo com o artigo 383 do Estatuto Tributário, estão sujeitos à retenção de renda na fonte:
- Renda de mão-de-obra com taxas de 19% a 39%.
- Dividendos e participações.
- Taxas, comissões, serviços e aluguéis pagos ou creditados por pessoas jurídicas e empresas de fato.
- Movimentos financeiros, tais como juros, descontos, benefícios, lucros, serviços públicos e, em geral, tudo o relacionado com o rendimento de capital.
- Venda de ativos fixos de pessoas físicas, com uma taxa de 1% sobre o valor da venda.
Como se realiza a Declaração de Retenção?
A Declaração de Retenções na Fonte será feita por meio do Formulário Nª350, deve ser indicado que neste formulário não só são declaradas as retenções relativas ao imposto de renda e o complementário, mas também as retenções sobre o imposto sobre vendas e o imposto de selo nacional.
Quanto às retenções feitas para o IVA, se declaram as correspondentes por compras e/ou serviços a pessoas responsáveis do sistema simplificado, aquelas feitas por serviços a pessoas não domiciliadas e aquelas feitas por pessoas responsáveis do sistema comum.
A declaração deve ter a assinatura digital do declarante e do contador público.
Estou sujeito a uma multa por apresentar a Declaração fora do prazo estabelecido?
De acordo com o artigo 641 do Estatuto Tributário, pela apresentação fora do imposto das declarações tributárias, será paga uma penalidade por cada mês ou fração de mês de atraso, equivalente a 5% do total da retenção, objeto da declaração tributária, sem exceder cem por cento (100%) da retenção.