Apresentação da documentação dos Preços de Transferência
No caso da documentação comprobatória, ela está expressamente sujeita à solicitação da Administração Tributária. Por outro lado, a Declaração de Preços de Transferência (Formulário 982) deve se apresentar nos primeiros três meses do exercício fiscal.
Entidades obrigadas a apresentar os Estudos dos Preços de Transferência
Consoante as diretrizes dos Preços de Transferência contidas no Artigo 62-A do Código Tributário, os contribuintes que realizam transações com partes relacionadas devem determinar os seus preços com base nos preços do mercado, ou seja, preços acordados por partes independentes.
Apresentação da documentação
- Declaração informativa dos Preços de Transferência — Formulário 982
- Documentação comprobatória
Situação para apresentar
Conforme o estipulado no Artigo 124-A do Código Tributário, os contribuintes que realizem transações com partes relacionadas, domiciliadas, constituídas ou localizadas em paraísos fiscais durante um exercício fiscal, individual ou conjuntamente, iguais ou superiores a US$ 571.429,00, deverão apresentar um Relatório das transações realizadas com esses sujeitos, por meio do Formulário 982.
Período de conservação da documentação preparada.
O artigo 147 do Código Tributário estipula que essas pessoas ou entidades, sejam ou não contribuintes, partes responsáveis, agentes de retenção ou perceção, auditores ou contadores, devem manter em boa ordem e condição por dez anos a partir da sua emissão ou recebimento a informação e a documentação que possam servir como evidência a se fornecer quando for solicitada por meio de uma auditoria financeira.
Incumprimento da apresentação
O incumprimento da apresentação do relatório ou da declaração correspondente gerará a infração tipificada na seção b), artigo 241 do Código Tributário para apresentar os relatórios estabelecidos pela Administração Tributária após o prazo. A penalidade será uma multa equivalente a 0,5% do valor dos ativos do contribuinte que cometer a infração.
Fonte: Dirección General de Impuestos Internos (DGII)