De acordo com o artigo 84 do RLRTI (Reglamento para la Aplicación de Ley de Régimen Tributario Interno — Regulamento para a Aplicação da Lei do Regime Tributário Interno) e do segundo artigo da Resolução NAC-DGERCGC15-00000455, publicada em maio de 2015, os contribuintes que realizarem transações com partes relacionadas que excedam os limites estabelecidos na mesma, deverão apresentar o Anexo de Transações com Partes Relacionadas, assim como, se corresponder, o Relatório de Preços de Transferência.
Documentação a apresentar
- ·Declaração informativa (Estudo dos Preços de Transferência)
- Documentação comprobatória
Quando deve se apresentar a documentação dos Preços de Transferência?
De acordo com a RLRTI, os contribuintes do imposto da renda que realizarem transações com partes relacionadas num montante acumulado superior a US$ 3.000.000. A apresentação do Anexo de Transações com Partes Relacionadas e do Relatório Abrangente dos Preços de Transferência deve se apresentar até junho de cada ano, segundo o nono dígito da RUC.
Conteúdo do anexo de transações com partes relacionadas
A normativa estabelece que a ficha técnica do Anexo mencionado deve conter informação relativa à identificação do contribuinte, das partes relacionadas (locais e estrangeiras) e os detalhes das transações realizadas com tais partes.
Esse anexo poderá apresentar-se e enviar-se por meio do site da SRI pelo Sistema DIMM, num prazo de dois meses após a apresentação da declaração anual do imposto da renda. O prazo final específico dependerá do nono dígito do RUC do contribuinte.
Fonte: Gobierno de Ecuador