Costa Rica oficializa nova Declaração Informativa de Preços de Transferência

julho 30, 2025

Costa Rica oficializa nova Declaração Informativa de Preços de Transferência

Novas obrigações para grandes contribuintes e empresas na Zona Franca  

Com o objetivo de reforçar o controle fiscal e garantir o cumprimento do princípio da livre concorrência, a Direção Geral de Tributação da Costa Rica emitiu a Resolução N° MH-DGT-RES-0026-2025, que estabelece a obrigação de apresentar a Declaração Informativa Anual de Preços de Transferência através do Sistema Integrado de Gestão Tributária TRIBU-CR. 

Esta disposição enquadra-se na implementação de ferramentas tecnológicas promovidas pelo projeto Hacienda Digital para o Bicentenário, com o apoio do Banco Internacional de Reconstrução e Fomento, cujo objetivo é modernizar a gestão tributária e facilitar o cumprimento voluntário dos contribuintes. 

Quem é obrigado a declarar? 

De acordo com o artigo 2º da resolução, devem apresentar esta declaração informativa os seguintes contribuintes: 

  • Grandes contribuintes nacionais que realizem operações com partes vinculadas, sejam nacionais ou transfronteiriças. 
  • Empresas sob o regime de Zona Franca que realizem operações com partes vinculadas, sejam elas nacionais ou transfronteiriças. 
  • Contribuintes que realizem operações com partes vinculadas e que, em conjunto ou separadamente, ultrapassem 1.000 salários-base no ano fiscal correspondente. 

Prazos e formato de apresentação 

A declaração informativa deve ser apresentada nos seis meses seguintes ao encerramento do período fiscal autorizado pelo contribuinte. Para o período fiscal de 2024, o prazo específico é até 30 de novembro de 2025.  

O formulário respectivo estará disponível exclusivamente na Escritório Virtual do sistema TRIBU-CR, conforme indicado na Resolução Geral Nº MH-DGT-RES-0017-2025. Este formulário poderá ser atualizado pela Administração sem necessidade de emitir uma nova resolução, desde que seja publicado com pelo menos um mês de antecedência. 

Sanções por incumprimento 

A não apresentação da declaração no prazo estabelecido será considerada uma infração administrativa nos termos do artigo 83 do Código Tributário e implicará sanções nos termos dos artigos 150 do Código e 268 bis do Regulamento de Procedimento Tributário. 

Modernização e controle fiscal digital  

Com esta resolução, a Administração Tributária da Costa Rica reafirma sua política de digitalização e fiscalização inteligente, promovendo a transparência nas operações entre partes relacionadas e garantindo a correta determinação do imposto sobre os lucros. 

O uso do sistema TRIBU-CR não apenas fortalece o controle tributário, mas também facilita o processo para os contribuintes por meio de um canal unificado, moderno e acessível. 

Call to Action: 

Você tem operações com partes relacionadas na Costa Rica? 

Verifique se você é obrigado a apresentar a declaração informativa de preços de transferência e prepare-se com antecedência para cumprir os requisitos do sistema TRIBU-CR. 

Consulte especialistas em Preços de Transferência e evite sanções.  

Fonte: 

Resolução N° MH-DGT-RES-0026-2025 – Ministério da Fazenda da Costa Rica. Publicada em 10 de julho de 2025. 

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