Em 12 de dezembro de 2024, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) emitiu uma sentença no caso Weatherford Atlas Gip (C-527/23), esclarecendo a interação entre o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e as políticas de Preços de Transferência em transações intragrupo.
Contexto do caso
A Weatherford Atlas Gip, parte do grupo Weatherford especializado em serviços para campos petrolíferos, adquiriu a Foserco SA, uma empresa romena que fornece serviços auxiliares para extração de petróleo e gás natural, em 2016. Durante 2015 e 2016, a Foserco recebeu serviços administrativos gerais de empresas relacionadas do grupo localizadas fora da Romênia. Esses serviços incluíam TI, recursos humanos, marketing, contabilidade e consultoria, e o mecanismo de cobrança reversa do IVA foi aplicado. Os custos desses serviços foram alocados à Foserco de acordo com as políticas de Preços de Transferência do grupo.
Disputa com a administração tributária romena
A administração tributária romena negou à Foserco o direito de deduzir o IVA pago sobre esses serviços, argumentando que não foi demonstrada uma ligação direta entre os serviços recebidos e as atividades tributáveis da Foserco. Além disso, consideraram insuficientes as provas apresentadas sobre a necessidade desses serviços, qualificando-os como “custos dos acionistas” que não deveriam ser alocados às subsidiárias.
Questões encaminhadas ao CJEU
O tribunal regional romeno encaminhou ao TJUE a questão de saber se é legítimo negar o direito de deduzir o IVA sobre serviços intragrupo quando eles são prestados simultaneamente a outras empresas relacionadas e sua necessidade não é claramente justificada.
Decisão do TJUE
O TJUE decidiu em favor da Weatherford Atlas Gip, estabelecendo que a recusa de dedução do IVA viola a Diretiva do IVA. De acordo com a jurisprudência do TJUE, o direito de deduzir o IVA pago a montante é fundamental para o sistema comum do IVA e reflete o princípio da neutralidade fiscal. Para exercer esse direito, geralmente é necessário um vínculo direto e imediato entre uma transação de entrada específica e uma transação de saída específica. Nesse caso, se os serviços prestados permitiram que o sujeito passivo realizasse suas transações tributáveis pelo IVA, o direito de deduzir o IVA pago a montante é justificado. A extensão desse direito deve ser avaliada à luz da realidade econômica e comercial dos serviços prestados.
Implicações para empresas multinacionais
Essa decisão ressalta a importância de uma documentação sólida nas transações intragrupo, especialmente com relação à alocação de custos e à justificativa da necessidade dos serviços recebidos. As empresas devem garantir que suas políticas de Preços de Transferência estejam bem fundamentadas e alinhadas com as regulamentações fiscais, assegurando que os serviços intragrupo contribuam diretamente para suas atividades econômicas tributáveis.
Conclusão
A decisão do CJEU no caso Weatherford Atlas Gip fornece esclarecimentos significativos sobre a relação entre o IVA e o preço de transferência na UE. Ela destaca a necessidade de as empresas multinacionais manterem uma documentação detalhada e transparente de suas transações intragrupo para apoiar o direito de deduzir o IVA e garantir a conformidade com as regulamentações fiscais aplicáveis.
Fonte: Mondaq