Calendário Tributário 2020 da Costa Rica

dezembro 22, 2020

A Diretoria Geral de Tributação estabeleceu o calendário tributário para o ano fiscal 2020, para a apresentação e pagamento dos impostos, de acordo com o tipo de expiração da declaração, seja diária, mensal, trimestral ou anual.

O referido calendário será o seguinte:

Janeiro

Fevereiro Março Abril Maio Junho
Sexta-feira 10(1)

Quarta-feira 15(2)

Sexta-feira 31(4)

Segunda-feira 10(1)

Segunda-feira 17 (3)

Terça-feira 10(1)

Segunda-feira 16(2)

Terça-feira 31(4)

Sexta-feira 13(1)

Quarta-feira 15(2)

Quinta-feira 16(4) 

Segunda-feira 11(1)

Sexta-feira 15(3)

Quarta-feira 10(1)

Segunda-feira 15(2)

Terça-feira 30(4)

Julho

Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
Sexta-feira 10(1)

Terça-feira 14(2)

Quarta-feira 15(4)

Segunda-feira 10 (1)

Segunda-feira 17 (3)

Quarta-feira 10(1)

Terça-feira 15 (2)

Quarta-feira 30(4)

Segunda-feira 12 (1)

Quarta-feira 14(2)

Quinta-feira 15(4)

Terça-feira 10(1)

Segunda-feira 16(3)

Quinta-feira 10 (1)

Terça-feira 15 

Quinta-feira 31 (4)

(1) Correspondem à data de vencimento mensal dentro dos primeiros 10 dias do mês seguinte ao que corresponde a retenção, para as seguintes declarações:

  • D-150 Declaração mensal Resumo das Retenções de pagamento por conta do Imposto de Renda.
  • D-155 Declaração Mensal Resumo das Retenções de pagamento por conta do Imposto de Valor Agregado e do Imposto de Renda.

 

(2) Corresponde à data de vencimento diária da Declaração Juramentada de Retenção por conta do Imposto ao Valor Agregado e à da Retenção por Operações de Cartão de Crédito e Débito.

Da mesma forma, corresponde à data de vencimento mensal, pagável dentro dos primeiros 15 dias do calendário de cada mês, pelas seguintes declarações:

  • Declaração Juramentada das Retenções na fonte.
  • Declaração Juramentada das Retenções na fonte, capital mobiliário.
  • Declaração Juramentada das Retenções na fonte para remessas do exterior.
  • Declaração Juramentada de retenção na fonte para dividendos.
  • Imposto ao Valor Agregado – Sistema Tradicional.
  • Imposto Seletivo ao consumo.
  • Imposto aos Cassinos e Salas de Jogos.
  • Imposto Único aos Combustíveis.
  • Imposto Específico às Bebidas Alcoólicas.
  • Imposto de Renda de Capital Mobiliário.
  • Imposto de Renda de Capital Imobiliário.
  • Imposto aos Ganhos e Perdas de Capital.
  • Imposto sobre Produtos de Tabaco.

 

Também corresponde à data de vencimento trimestral pagável 15 dias corridos após o final do trimestre das seguintes declarações:

  • D-105 Regime Tributário Simplificado.

 

Deve-se observar que, no caso de janeiro de 2020, corresponde à data de vencimento anual da declaração do Imposto Solidário e da declaração anual do Resumo das Retenções de Impostos Únicos e Definitivos. Da mesma forma, a partir de março, correspondem às datas de vencimento anual das declarações do Imposto de Renda, dependendo do ano do fechamento fiscal.

(3) Corresponde à data de vencimento diário da Declaração Juramentada de Retenção por conta do Imposto sobre Valor Agregado e à da Retenções por Operações com Cartão de Crédito e Débito.

Além disso, também corresponde à data de vencimento mensal, pagável dentro dos primeiros 15 dias de calendário de cada mês, pelas seguintes declarações:

  • Declaração Juramentada das Retenções na fonte.
  • Declaração Juramentada das Retenções na fonte, capital mobiliário.
  • Declaração Juramentada das Retenções na fonte para remessas do exterior.
  • Declaração Juramentada de retenção na fonte para dividendos.
  • Imposto ao Valor Agregado – Sistema Tradicional.
  • Imposto Seletivo ao consumo.
  • Imposto aos Cassinos e Salas de Jogos.
  • Imposto Único aos Combustíveis.
  • Imposto Específico às Bebidas Alcoólicas.
  • Imposto de Renda de Capital Mobiliário.
  • Imposto de Renda de Capital Imobiliário.
  • Imposto aos Ganhos e Perdas de Capital.
  • Imposto sobre Produtos de Tabaco.

 

No caso do mês de maio, corresponde à data de vencimento quadrimestral pagável dentro de 15 dias corridos do mês seguinte ao término do período de quatro meses da Declaração do Regime Especial para o Setor Agrícola. Assim como, a data de vencimento anual da declaração do Imposto de Renda para contribuintes com fechamento fiscal em fevereiro de 2020. Em relação a agosto, corresponde à data de vencimento anual da declaração do Imposto de Renda para contribuintes com fechamento fiscal em maio de 2020. Em relação a novembro, corresponde à data de vencimento trimestral a pagar 15 dias corridos após o final do trimestre do Regime Tributário Simplificado.

(4) No caso de janeiro, corresponde à data de vencimento anual para o pagamento do Imposto às Pessoas Jurídicas.

Com relação ao mês de março, corresponde ao vencimento trimestral a pagar no último dia útil do trimestre do Pagamento Parcial – Imposto de Renda, bem como a data de vencimento anual da declaração “Timbre Educación y Cultura” (Campainha Educação e Cultura). Com relação aos meses de junho e setembro, corresponde ao vencimento trimestral a pagar no último dia do trimestre do segundo e terceiro pagamentos parciais do Imposto de Renda, respectivamente. Da mesma forma, com relação aos meses de julho e outubro, corresponde ao vencimento diário da Declaração Juramentada de Retenção por Conta do Imposto sobre Valor Agregado e da Declaração de Retenções por Operações com Cartão de Crédito e Débito. Assim como o vencimento mensal, pagável dentro dos primeiros 15 dias de calendário de cada mês, pelas seguintes declarações:

  • Declaração Juramentada das Retenções na fonte.
  • Declaração Juramentada das Retenções na fonte, capital mobiliário.
  • Declaração Juramentada das Retenções na fonte para remessas do exterior.
  • Declaração Juramentada de retenção na fonte para dividendos.
  • Imposto ao Valor Agregado – Sistema Tradicional.
  • Imposto Seletivo ao consumo.
  • Imposto aos Cassinos e Salas de Jogos.
  • Imposto Único aos Combustíveis.
  • Imposto Específico às Bebidas Alcoólicas.
  • Imposto de Renda de Capital Mobiliário.
  • Imposto de Renda de Capital Imobiliário.
  • Imposto aos Ganhos e Perdas de Capital.
  • Imposto sobre Produtos de Tabaco.

 

Também corresponde à data de vencimento trimestral do Regime Tributário Simplificado e, em julho, ao vencimento da declaração de Imposto de Renda dos contribuintes com fechamento fiscal em abril de 2020.

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