A Diretoria Geral de Tributação estabeleceu o calendário tributário para o ano fiscal 2020, para a apresentação e pagamento dos impostos, de acordo com o tipo de expiração da declaração, seja diária, mensal, trimestral ou anual.
O referido calendário será o seguinte:
Janeiro |
Fevereiro | Março | Abril | Maio | Junho |
Sexta-feira 10(1)
Quarta-feira 15(2) Sexta-feira 31(4) |
Segunda-feira 10(1)
Segunda-feira 17 (3) |
Terça-feira 10(1)
Segunda-feira 16(2) Terça-feira 31(4) |
Sexta-feira 13(1)
Quarta-feira 15(2) Quinta-feira 16(4) |
Segunda-feira 11(1)
Sexta-feira 15(3) |
Quarta-feira 10(1) Segunda-feira 15(2) Terça-feira 30(4) |
Julho |
Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro |
Sexta-feira 10(1)
Terça-feira 14(2) Quarta-feira 15(4) |
Segunda-feira 10 (1)
Segunda-feira 17 (3) |
Quarta-feira 10(1)
Terça-feira 15 (2) Quarta-feira 30(4) |
Segunda-feira 12 (1)
Quarta-feira 14(2) Quinta-feira 15(4) |
Terça-feira 10(1)
Segunda-feira 16(3) |
Quinta-feira 10 (1) Terça-feira 15 Quinta-feira 31 (4) |
(1) Correspondem à data de vencimento mensal dentro dos primeiros 10 dias do mês seguinte ao que corresponde a retenção, para as seguintes declarações:
- D-150 Declaração mensal Resumo das Retenções de pagamento por conta do Imposto de Renda.
- D-155 Declaração Mensal Resumo das Retenções de pagamento por conta do Imposto de Valor Agregado e do Imposto de Renda.
(2) Corresponde à data de vencimento diária da Declaração Juramentada de Retenção por conta do Imposto ao Valor Agregado e à da Retenção por Operações de Cartão de Crédito e Débito.
Da mesma forma, corresponde à data de vencimento mensal, pagável dentro dos primeiros 15 dias do calendário de cada mês, pelas seguintes declarações:
- Declaração Juramentada das Retenções na fonte.
- Declaração Juramentada das Retenções na fonte, capital mobiliário.
- Declaração Juramentada das Retenções na fonte para remessas do exterior.
- Declaração Juramentada de retenção na fonte para dividendos.
- Imposto ao Valor Agregado – Sistema Tradicional.
- Imposto Seletivo ao consumo.
- Imposto aos Cassinos e Salas de Jogos.
- Imposto Único aos Combustíveis.
- Imposto Específico às Bebidas Alcoólicas.
- Imposto de Renda de Capital Mobiliário.
- Imposto de Renda de Capital Imobiliário.
- Imposto aos Ganhos e Perdas de Capital.
- Imposto sobre Produtos de Tabaco.
Também corresponde à data de vencimento trimestral pagável 15 dias corridos após o final do trimestre das seguintes declarações:
- D-105 Regime Tributário Simplificado.
Deve-se observar que, no caso de janeiro de 2020, corresponde à data de vencimento anual da declaração do Imposto Solidário e da declaração anual do Resumo das Retenções de Impostos Únicos e Definitivos. Da mesma forma, a partir de março, correspondem às datas de vencimento anual das declarações do Imposto de Renda, dependendo do ano do fechamento fiscal.
(3) Corresponde à data de vencimento diário da Declaração Juramentada de Retenção por conta do Imposto sobre Valor Agregado e à da Retenções por Operações com Cartão de Crédito e Débito.
Além disso, também corresponde à data de vencimento mensal, pagável dentro dos primeiros 15 dias de calendário de cada mês, pelas seguintes declarações:
- Declaração Juramentada das Retenções na fonte.
- Declaração Juramentada das Retenções na fonte, capital mobiliário.
- Declaração Juramentada das Retenções na fonte para remessas do exterior.
- Declaração Juramentada de retenção na fonte para dividendos.
- Imposto ao Valor Agregado – Sistema Tradicional.
- Imposto Seletivo ao consumo.
- Imposto aos Cassinos e Salas de Jogos.
- Imposto Único aos Combustíveis.
- Imposto Específico às Bebidas Alcoólicas.
- Imposto de Renda de Capital Mobiliário.
- Imposto de Renda de Capital Imobiliário.
- Imposto aos Ganhos e Perdas de Capital.
- Imposto sobre Produtos de Tabaco.
No caso do mês de maio, corresponde à data de vencimento quadrimestral pagável dentro de 15 dias corridos do mês seguinte ao término do período de quatro meses da Declaração do Regime Especial para o Setor Agrícola. Assim como, a data de vencimento anual da declaração do Imposto de Renda para contribuintes com fechamento fiscal em fevereiro de 2020. Em relação a agosto, corresponde à data de vencimento anual da declaração do Imposto de Renda para contribuintes com fechamento fiscal em maio de 2020. Em relação a novembro, corresponde à data de vencimento trimestral a pagar 15 dias corridos após o final do trimestre do Regime Tributário Simplificado.
(4) No caso de janeiro, corresponde à data de vencimento anual para o pagamento do Imposto às Pessoas Jurídicas.
Com relação ao mês de março, corresponde ao vencimento trimestral a pagar no último dia útil do trimestre do Pagamento Parcial – Imposto de Renda, bem como a data de vencimento anual da declaração “Timbre Educación y Cultura” (Campainha Educação e Cultura). Com relação aos meses de junho e setembro, corresponde ao vencimento trimestral a pagar no último dia do trimestre do segundo e terceiro pagamentos parciais do Imposto de Renda, respectivamente. Da mesma forma, com relação aos meses de julho e outubro, corresponde ao vencimento diário da Declaração Juramentada de Retenção por Conta do Imposto sobre Valor Agregado e da Declaração de Retenções por Operações com Cartão de Crédito e Débito. Assim como o vencimento mensal, pagável dentro dos primeiros 15 dias de calendário de cada mês, pelas seguintes declarações:
- Declaração Juramentada das Retenções na fonte.
- Declaração Juramentada das Retenções na fonte, capital mobiliário.
- Declaração Juramentada das Retenções na fonte para remessas do exterior.
- Declaração Juramentada de retenção na fonte para dividendos.
- Imposto ao Valor Agregado – Sistema Tradicional.
- Imposto Seletivo ao consumo.
- Imposto aos Cassinos e Salas de Jogos.
- Imposto Único aos Combustíveis.
- Imposto Específico às Bebidas Alcoólicas.
- Imposto de Renda de Capital Mobiliário.
- Imposto de Renda de Capital Imobiliário.
- Imposto aos Ganhos e Perdas de Capital.
- Imposto sobre Produtos de Tabaco.
Também corresponde à data de vencimento trimestral do Regime Tributário Simplificado e, em julho, ao vencimento da declaração de Imposto de Renda dos contribuintes com fechamento fiscal em abril de 2020.