Auditorias aos preços de transferência internacionais:
As auditorias aos preços de transferência internacionais têm sido uma questão controversa na esfera empresarial e fiscal nos últimos anos. Várias empresas multinacionais têm sido objeto de escrutínio por parte das autoridades fiscais de diferentes países devido a práticas que podem ser consideradas como evasão fiscal ou transferência de lucros. Seguem-se alguns dos casos polémicos que atraíram a atenção mundial:
1. Apple Inc. e a União Europeia
A multinacional norte-americana Apple Inc. tem sido objeto de uma longa batalha jurídica e fiscal com a União Europeia (UE) sobre as suas práticas de preços de transferência na Irlanda. Em 2016, a Comissão Europeia decidiu que a Irlanda concedeu benefícios fiscais indevidos à Apple, permitindo-lhe pagar impostos a taxas muito baixas. Esta decisão levou a uma coima recorde de 13 mil milhões de euros imposta pela UE à Apple, argumentando que tais práticas distorciam a concorrência no mercado único europeu. Em 2020, o Tribunal de Justiça Europeu decidiu a favor da Apple. Posteriormente, em novembro de 2023, o advogado-geral do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), Giovanni Pitruzzella, propôs ao Tribunal de Justiça Europeu, o tribunal europeu de última instância localizado no Luxemburgo, a anulação do acórdão de 2020. Por conseguinte, este caso ainda não foi resolvido.
2. Amazon.com Inc. no Luxemburgo
A Amazon, o gigante do comércio eletrónico, tem estado no centro da controvérsia sobre as suas estruturas fiscais internacionais, especialmente no Luxemburgo. A Comissão Europeia concluiu em 2017 que o Luxemburgo tinha concedido vantagens fiscais indevidas à Amazon, permitindo-lhe reduzir significativamente as suas obrigações fiscais na região. Como resultado, a Amazon foi condenada a pagar cerca de 250 milhões de euros em impostos atrasados, acrescidos de juros. Em maio de 2021, o Tribunal Geral decidiu a favor da Amazon, concluindo que a Comissão não tinha demonstrado a existência de uma vantagem a favor do grupo Amazon, na aceção do artigo 107. A Comissão Europeia recorreu posteriormente para a Segunda Secção do Tribunal de Justiça, que, em dezembro de 2023, negou provimento ao recurso da Comissão Europeia.
3. The Coca Cola Company (TCCC) e o IRS:
Em novembro de 2023, o Tribunal Fiscal dos EUA emitiu uma decisão crucial sobre o ajustamento dos preços de transferência da The Coca-Cola Company (TCCC), em resposta a disputas com o Internal Revenue Service (IRS). Este veredito, ainda sujeito a possíveis recursos, estabelecerá um importante precedente na tributação internacional.
O IRS reafectou mais de 9 mil milhões de dólares das suas receitas consolidadas, gerando deficiências fiscais superiores a 3,3 mil milhões de dólares. Na origem destas deficiências estão os ajustamentos dos preços de transferência, em que o IRS reatribuiu os rendimentos das filiais de fabrico estrangeiras da TCCC, conhecidas como “pontos de abastecimento”, localizadas em sete países. O litígio gira em torno do método de partilha de receitas e da utilização de royalties para intangíveis entre a TCCC e as suas filiais de produção estrangeiras. O Tribunal confirmou o ajustamento proposto pelo IRS, considerando que os intangíveis pertencem à TCCC.
O Tribunal Fiscal dos EUA deve determinar se um ajustamento de preços de transferência de 882 milhões de dólares envolvendo a filial brasileira da TCCC (que compensou dividendos em vez de royalties para a TCCC) viola a legislação brasileira que limita o pagamento de royalties a empresas estrangeiras por empresas brasileiras.
Conclusões:
Os casos acima são apenas alguns exemplos das complexidades e controvérsias que envolvem os preços de transferência na auditoria internacional. Estes litígios sublinham a importância de uma abordagem rigorosa e transparente da fixação de preços entre empresas relacionadas, bem como a necessidade de uma maior cooperação internacional para enfrentar os desafios fiscais na economia globalizada.
Por outro lado, aborda a necessidade de consultores especializados em matéria de preços de transferência e de fiscalidade internacional, a fim de evitar potenciais contingências na ausência de políticas claras no seio dos grupos económicos.