A SAT (Superintendencia de Administración Tributaria – Superintendência de Administração Tributária) surgiu em 1997 como uma entidade descentralizada e autônoma do setor público com jurisdição em toda a Guatemala, que busca facilitar o cumprimento das obrigações tributárias dos contribuintes através de um conjunto de ações.
Assim, tem atribuições e poderes conferidos por lei para cumprir com suas obrigações. Este artigo descreve os principais poderes da Administração Tributária.
Atribuições e Faculdades da SAT
De acordo com o Artigo 98 do Código Tributário da Guatemala, aprovado pelo Decreto nº 6-91 e suas emendas, as faculdades da Administração Tributária para verificar o correto cumprimento das normas tributárias são os seguintes:
- Solicitar informações de pessoas físicas ou jurídicas, e em caso de ser responsável, pode solicitar os elementos que constituem a base tributável para uma determinação correta.
- Exigir o pagamento de impostos, juros e multas.
- Verificar o cumprimento de obrigações formais, tais como declarações de impostos.
- Sancionar os contribuintes ou responsáveis, de acordo com o Código Tributário e suas infrações.
- Organizar o sistema de cobrança.
- Realizar as avaliações de bens e direitos, no caso que o contribuinte não tenha fornecido previamente informações sobre seu valor.
- Solicitar a colaboração de outros órgãos governamentais.
- Verificar inventários de bens e mercadorias.
Outras Atribuições e Faculdades da SAT
De acordo com o Artigo 98 A do Código Tributário, a Administração também pode ter as seguintes faculdades ou atribuições:
- Estabelecer um endereço eletrônico ou caixa postal por acordo mútuo com o contribuinte.
- Estabelecer alguns procedimentos para manter livros, faturas, entre outras coisas.
- Trocar informações fiscais quando houver acordo com outras Administrações Tributárias, sempre que seja apenas para fins relacionados com auditoria e controle fiscal.
- Estabelecer acordos de cooperação mútua com outras Administrações Fiscais.
- Atualizar o RTU (Registro Tributario Único – Registro Tributário Único) do contribuinte, ex officio.