Os Preços de Transferência são uma figura que determina como distribuir a base tributária internacionalmente entre partes relacionadas nos parâmetros fornecidos pela lei, para evitar a dupla tributação, sempre visando aumentar a sua produtividade.
Por outro lado, a importância para as administrações tributárias reside no impacto que pode gerar as receitas tributárias que se derivam das operações entre partes relacionadas, impondo aos contribuintes a obrigação de provar e ter devidamente documentadas todas as transações feitas com as suas partes relacionadas baseadas no princípio do Comprimento do Braço em matérias tributárias.
Obrigações e aplicação dos Preços de Transferência no Panamá
Nesse sentido, as obrigações dos Preços de Transferência no Panamá estão estabelecidas desde 2011, quando naquela época era necessário ter um estudo nesta matéria, sempre que fossem realizadas transações com partes relacionadas domiciliadas em países com os quais o Panamá tivesse assinado um convênio para evitar a dupla tributação.
No entanto, desde a promulgação da Lei n.º 52 de 2012, o escopo de aplicação foi estendido a contribuintes que realizam transações com partes relacionadas no exterior, mesmo que não residam num país com o qual o Panamá tenha assinado o referido convênio.
Os Preços de Transferência no Panamá têm como base normativa o Capítulo IX do Código Fiscal do Panamá, posteriormente modificado pela Lei n.º 52 de 2012 e o Decreto Executivo n.º 390 de 2016, assim como o n.º 43 de 2019.
O Artigo 762-A da referida Lei, menciona que as operações realizadas por contribuintes com partes relacionadas devem se valorar conforme o princípio do Comprimento do Braço, ou seja, que as receitas ordinárias e extraordinárias, assim como os custos e deduções entre empresas, são acordadas segundo o preço que teria sido estabelecido por partes não relacionadas ou independentes em circunstâncias similares.