Alteração na Lei do Imposto de Renda: implicações para os acordos prévios de preços no Peru

setembro 24, 2024

Alteração na Lei do Imposto de Renda

Em um esforço contínuo para se alinhar aos padrões internacionais, o Peru introduziu uma alteração significativa em sua Lei do Imposto de Renda (LIR) que afeta diretamente os Acordos Prévios de Preços (APAs). Essa reforma faz parte do compromisso do país com o Projeto BEPS (Base Erosion and Profit Shifting) promovido pela OCDE, que reforça a transparência e a coerência na tributação internacional.

Alterações nos Acordos Prévios de Preços (APAs)

A principal mudança consiste na modificação da alínea f) do artigo 32-A da LIR, que agora permite a aplicação retroativa (roll-back) de APAs em casos específicos. Esse mecanismo permitirá que as empresas sujeitas a preços de transferência apliquem os acordos a anos anteriores, desde que determinadas condições sejam atendidas. A regra detalha que essa retroatividade será viável se os fatos e as circunstâncias dos anos anteriores forem idênticos àqueles cobertos pelo acordo.

SUNAT e aplicação retroativa

A Superintendência Nacional de Alfândega e Administração Tributária (SUNAT) desempenhará um papel fundamental na implementação desses acordos, tanto individualmente com os contribuintes nacionais quanto bilateralmente com outros países com os quais o Peru tem tratados de dupla tributação. Essa flexibilidade busca garantir que os APAs reflitam corretamente a avaliação das transações entre empresas, fortalecendo a segurança jurídica para os contribuintes.

Impacto sobre as empresas e as práticas tributárias

Essa reforma tem um impacto positivo sobre as empresas que se envolvem em transações com partes relacionadas, pois o APA retroativo proporcionará maior previsibilidade na determinação de suas obrigações fiscais. Ao mesmo tempo, espera-se que a SUNAT aumente a eficiência na resolução de disputas sobre Preços de Transferência, reduzindo a carga administrativa tanto para o Estado quanto para as empresas.

Entrada em vigor e próximos passos

A regra estabelece que essas alterações entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2025, dando às empresas tempo para se adaptarem aos novos procedimentos e garantirem a conformidade adequada. É fundamental que as empresas revisem suas políticas de preços de transferência e se preparem para aproveitar os benefícios que essas alterações oferecem.

Chamada para ação:

Para as empresas que operam no Peru, essa alteração na Lei do Imposto de Renda abre uma nova oportunidade para otimizar suas estruturas tributárias.

No TPC Group, temos uma equipe especializada em preços de transferência que pode assessorar sua empresa na implementação desses novos mecanismos.

Entre em contato conosco para garantir que sua empresa esteja em conformidade com os regulamentos e maximize seus benefícios fiscais!

Fonte: Decreto Legislativo N° 1662, publicado em 24 de setembro de 2024, El Peruano.

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