As declarações dos Preços de Transferência são realmente importantes na Colômbia e em muitos outros países, já que visam garantir que as transações comerciais entre partes relacionadas estejam em conformidade com os preços do mercado e evitar a erosão da base tributária.
Na Colômbia há quatro tipos de obrigações de Preços de Transferência a se apresentar anualmente, as quais têm certas condições que o contribuinte deve cumprir para estar lhes sujeito. Essas condições estão detalhadas a seguir:
- Declaração juramentada informativa (Formulário 120):
- a) Renda bruta superior a 61.000 Unidades do Valor Tributário (COP 2.318.244.000) ou patrimônio bruto de 100.000 Unidades do Valor Tributário (COP 3.800.400.000) no final do exercício fiscal sob análise e ter realizado transações com partes relacionadas no exterior.
- Documentação comprobatória de Preços de Transferência (Formulário 1729):
- a) Renda bruta superior a 61.000 Unidades do Valor Tributário (COP 2318244000) ou patrimônio bruto de 100.000 Unidades do Valor Tributário (COP 3.800.400.000) e no fechamento do exercício fiscal sob análise, além do montante das transações com partes relacionadas no exterior, deve ser de pelo menos 45, 000 Unidades do Valor Tributário (COP 1.710.180.000) ou ter transações com empresas residentes ou com entidades em jurisdições não cooperantes, de baixa ou nenhuma tributação e regimes tributários preferenciais por montantes iguais ou superiores a 10.000 Unidades do Valor Tributário (COP 380.040.000).
- Arquivo mestre (Formulário 5231):
- a) Contribuintes obrigados a apresentar a declaração juramentada informativa e o relatório local, consolidar demonstrações financeiras e sejam membros de um grupo multinacional.
- Relatório país por país:
- a) Contribuintes obrigados a apresentar a declaração juramentada informativa e o relatório local, consolidar demonstrações financeiras e sejam membros de um grupo multinacional, cuja renda consolidada exceda, ou seja, igual a 81.000.000 Unidades do Valor Tributário (COP 3.078.324.000.000.000).
Para o período atual de 2023, as datas de vencimento para declarar o arquivo mestre e o relatório país por país são em dezembro, conforme o último dígito do NIT (Número de Identificación Tributaria — Número de Identificação Tributária), conforme o quadro abaixo:
Arquivo mestre | ||||||||||
Até dezembro (data) | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 |
Último dígito do NIT | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 0 |
Relatório país por país | ||||||||||
Até dezembro (data) | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | |||||
Último dígito do NIT | 1-2 | 3-4 | 5-6 | 7-8 | 9-0 | |||||