ACT 60: incentivo às instituições financeiras internacionais em Porto Rico

janeiro 22, 2025

Sob a estrutura do ACT 60, Porto Rico tem se esforçado para atrair e incentivar o estabelecimento de Instituições Financeiras Internacionais (IFIs) em seu território. O capítulo 4 dessa legislação oferece um ambiente fiscal favorável projetado especificamente para as empresas envolvidas em atividades financeiras qualificadas. Veja a seguir os incentivos fiscais e os requisitos de elegibilidade que fazem de Porto Rico um destino atraente para o investimento e a operação de IFEs.

Benefícios fiscais para instituições financeiras internacionais

As IFEs em Porto Rico desfrutam de uma série de vantagens fiscais significativas, incluindo

  • Taxa de imposto reduzida: a renda obtida pelas IFEs está sujeita a uma taxa fixa de imposto de renda de 4%, o que representa uma grande vantagem competitiva em nível global.
  • Isenções de renda bruta: juros, encargos financeiros, dividendos ou lucros distribuídos pelo IFS não são considerados renda bruta de fontes porto-riquenhas e, portanto, estão isentos de impostos ou retenções aplicáveis a não residentes.
  • Alíquota especial de imposto para dividendos: uma alíquota fixa de imposto de renda de 6% se aplica a dividendos e outras distribuições de lucros recebidos por residentes de Porto Rico que sejam acionistas ou sócios da IFS.
  • Isenção de imposto sobre a propriedade: as EFIs desfrutam de uma isenção de 75% do imposto sobre a propriedade de bens imóveis e pessoais.
  • Redução do imposto municipal: uma isenção fiscal de 50% dos impostos municipais é oferecida às IFEs.

Requisitos de qualificação para IFEs

Para que uma entidade financeira internacional possa se beneficiar desses incentivos em Porto Rico, ela deve atender a uma série de requisitos:

  • Incorporação e organização: A entidade pode ser constituída de acordo com as leis de Porto Rico, dos Estados Unidos ou de qualquer país estrangeiro.
  • Emprego local: a entidade deve empregar um mínimo de quatro funcionários em tempo integral em seu escritório em Porto Rico.
  • Licença e autorização: é necessário solicitar uma autorização e uma licença do Gabinete do Comissário de Instituições Financeiras e obter um decreto de isenção de impostos do Gabinete de Incentivos Empresariais, com um prazo inicial de 15 anos, potencialmente renovável por outro período igual.
  • Taxa de licenciamento: é necessário pagar uma taxa de licenciamento inicial de US$ 5.000, renovável anualmente no mesmo valor.
  • Conformidade legal: a entidade deve aderir às leis e regulamentações federais contra lavagem de dinheiro e aos programas de sanções da OFAC.
  • Requisitos de capital: o capital social autorizado deve ser de, no mínimo, US$ 5 milhões (US$ 500.000 para determinadas atividades financeiras), com pelo menos US$ 250.000 pagos antes da emissão da licença, além de possuir pelo menos US$ 300.000 em ativos restritos.

Conclusão

O Capítulo 4 do ACT 60 oferece um conjunto atraente de incentivos fiscais e condições operacionais para Instituições Financeiras Internacionais, posicionando Porto Rico como um destino competitivo para investimentos e expansão de atividades financeiras no cenário internacional. Com esses incentivos, a ilha busca não apenas atrair capital e talento, mas também promover um ambiente econômico dinâmico e diversificado. As EFIs interessadas em estabelecer operações em Porto Rico encontrarão um ambiente acolhedor, propício ao seu crescimento e sucesso.

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