Acordos Prévios de Preços: Costa Rica

maio 26, 2021

Em 24 de março de 2021, a Dirección General de Tributación ou Direção Geral de Tributação (“DGT”) publicou a Resolução DGT-R-14-2021, que estabelece diretrizes para o processamento dos Acuerdos de Precios por Anticipado ou Acordos Prévios de Preços (“APA”) na Costa Rica.

O que é um APA? É um acordo entre a Administração Fiscal e o contribuinte do imposto de renda que o solicita, para estabelecer antecipadamente um conjunto apropriado de critérios, procedimentos e suposições críticas a fim de determinar o Preços de Transferência para transações com entidades relacionadas durante um determinado período de tempo.

O objetivo deste artigo é fornecer informações sobre as principais diretrizes estabelecidas na resolução acima mencionadas com respeito à APA.

Requisitos da solicitação da APA

De acordo com o artigo 2 da resolução, o contribuinte deve cumprir com os seguintes requisitos:

  • A solicitação deve ser dirigida ao Diretor Geral de Tributação e a apresentação da aplicação à Subdirección de Acuerdos Previos de Precios de Transferencia ou Subdireção de Acordos Preliminares de Preços de Transferência pertencentes à DGT (doravante, SAPPT).
  • A solicitação deve ter a assinatura do representante legal da empresa, com poder suficiente para fazê-lo.
  • Anexar informações sobre a empresa local e informações corporativas, de acordo com a DGT-R-049-2019, que devem ser apresentadas em formato digital. No caso o SAPPT o considere necessário, poderá requerer informações adicionais.
  • A documentação deve ser apresentada em espanhol, no caso de ter documentos originais em outros idiomas, deve ser fornecida uma tradução oficial, previamente consultada por escrito ao SAPPT.
  • Indicar o endereço de e-mail a fim de receber as notificações pertinentes.

Além disso, a norma estabeleceu requisitos adicionais para o intercâmbio de informações a que a APA estará sujeita, conforme detalhado abaixo:

  • Dados de identificação da empresa-mãe direta, tais como nome da empresa, número de identificação e domicílio fiscal. A norma estabelece que a empresa-mãe direta é a que possui a maioria das ações do requerente.
  • Dados de identificação da última empresa matriz, tais como nome da empresa, número de identificação e domicílio fiscal. Considera-se como tal uma Entidade Constituinte de um Grupo Multinacional que cumpre os seguintes requisitos:
    1. Possuir direta ou indiretamente uma participação em uma ou mais entidades que compõem o Grupo Multinacional, de modo que seja necessário apresentar Demonstrações Financeiras Consolidadas de acordo com os princípios contábeis em sua jurisdição de residência, ou seria obrigado a fazê-lo se sua participação fosse negociada em uma Bolsa de Valores; e
    2. Não houver outra Entidade Constituinte que direta ou indiretamente tenha o mesmo interesse referido acima.
  • Indicar a atividade principal do contribuinte requerente e da empresa-mãe direta.
  • Se houver membros do grupo intermediário participando da cadeia de comercialização de qualquer uma das transações incluídas na APA, o solicitante deve fornecer seus dados de identificação.

Conteúdo mínimo da APA

A APA deve apresentar, entre outros, o seguinte conteúdo mínimo:

  • Local e data da inscrição.
  • Identificação do contribuinte abaixo assinado e de outras partes relacionadas envolvidas nas transações sujeitas à APA.
  • Descrição das transações, incluindo a moeda de origem e a metodologia de análise.
  • Determinação de preços ou margens, de acordo com o princípio do Arm’s Length.
  • Períodos fiscais a serem cobertos pela APA.
  • Causas que dão origem a sua conclusão.
  • Razões para a aprovação da proposta pela DGT.

Prazo para apresentação da APA

O DGT deve resolver a solicitação no prazo de 6 meses, que pode ser prorrogado por até 6 meses adicionais, dependendo da complexidade das operações.

Caso o prazo seja prorrogado, o DGT deve comunicar tal decisão ao contribuinte. Entretanto, se ao final do primeiro semestre, a Administração não comunicar qualquer prorrogação ou não emitir sua decisão sobre a APA, será aplicado o silêncio negativo, ou seja, a solicitação do contribuinte será rejeitada.

Negação da solicitação

Os motivos para a negação do pedido da APA são os seguintes:

  • Não fornecer as informações exigidas pela Autoridade, conforme estabelecido.
  • Durante a fase de negociação, a Administração Fiscal determina que o contribuinte forneceu informações imprecisas, errôneas ou falsas.
  • Não coincidindo o DGT com a avaliação indicada pelo solicitante para estabelecer o Preços de Transferência.
  • Quando o contribuinte não é notificado sobre a prorrogação do período de 6 meses acima mencionado.

Validade da APA

A APA será válida por até 5 períodos fiscais, os quais, dependendo do que for indicado na solicitação, poderão começar a partir do ano fiscal em que a solicitação for apresentada ou do período fiscal seguinte.

Modificação da APA

No aso o contribuinte deseje modificar a APA, a solicitação deve ser apresentada ao escritório do SAPPT dentro de um período máximo de dois meses a partir dos eventos que deram origem à solicitação.

Ela notificará o contribuinte, que terá dois meses a partir desta data, para formular uma proposta de modificação ou explicar a razão pela qual tal variação significativa não teria ocorrido se o DGT tomar conhecimento de variações que possam ser significativas.

A Administração Fiscal terá quatro meses para resolver em ambos os casos.

Renovação da APA

O contribuinte pode solicitar a renovação da APA, que pode ser válida por cinco períodos fiscais. Esta solicitação deve ser apresentada dentro de 6 meses após a expiração da APA.

O SAPPT terá um período de seis meses a partir da apresentação da solicitação de renovação, que poderá ser prolongado por outros seis meses, dependendo da complexidade do estudo. Se a resolução não fosse dada, o silêncio negativo será aplicado, e se considerará a solicitação rejeitada.

Intercâmbio de informações da APA

As informações indicadas na APA estão sujeitas às regras de ” Intercâmbio de Informações Espontâneas”, de acordo com o artigo 7 da “Convenção sobre Assistência Mútua em Matéria Tributária”.

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