A SUNAT e o Teste de Lucros: Quais Serviços estão Isentos dessa Obrigação?
No âmbito da conformidade fiscal, o Teste de Lucro é um elemento-chave no controle das transações entre empresas no Peru. A SUNAT emitiu recentemente o Relatório nº 000070-2024, no qual esclarece quais tipos de transações estão isentas desse teste, proporcionando maior clareza sobre como as empresas relacionadas devem proceder em relação à locação de bens e ao licenciamento do uso de marcas registradas. Explicamos os detalhes a seguir.
O que é o Teste de Lucro?
O Teste do Lucro, estabelecido no parágrafo i) do artigo 32-A da Lei do Imposto de Renda (LIR), é um requisito para a dedução de custos ou despesas derivados de serviços prestados entre empresas relacionadas. Seu objetivo é garantir que o serviço prestado traga valor econômico ou comercial para a empresa beneficiária, melhorando ou mantendo sua posição no mercado. Para atender a esse teste, as empresas devem demonstrar que o serviço recebido seria comparável ao que uma empresa independente estaria disposta a pagar em circunstâncias semelhantes.
Que tipos de transações estão isentas do teste de lucro?
O relatório da SUNAT esclarece que determinadas transações entre empresas relacionadas não estão sujeitas à aplicação do Teste de Lucro. Em particular, o arrendamento de bens móveis e imóveis e a concessão de licenças de marcas registradas não são considerados “serviços” de acordo com o Artigo 32-A da LIR e, portanto, não precisam estar em conformidade com esse teste.
1.Arrendamento mercantil de bens móveis e imóveis:
O arrendamento mercantil, de acordo com o Código Civil e as diretrizes da OCDE, não é classificado como uma prestação de serviços. Isso ocorre porque o contrato de arrendamento envolve uma “obrigação de dar” (transferir o uso de um bem), e não uma “obrigação de fazer” (prestação de um serviço). Portanto, ele não está sujeito ao Teste de Lucro, embora ainda seja regulamentado por outras disposições fiscais.
2. Licença para usar uma marca registrada:
Com relação às licenças de uso de uma marca registrada, a Decisão 486 da Comunidade Andina estabelece que esse tipo de transação também não se qualifica como prestação de serviços. O licenciamento de marca registrada envolve a concessão do direito temporário de uso de um bem intangível, que também é considerado uma “obrigação de dar”. Como no caso do leasing, ele não está sujeito ao Teste de Lucro, mas é regulado por outras regras tributárias.
O que isso significa para as empresas relacionadas?
O recente relatório da SUNAT esclarece as obrigações fiscais das empresas relacionadas. Aquelas que alugam mercadorias ou licenciam o uso de uma marca registrada não precisam cumprir o Teste de Lucro. No entanto, isso não as isenta do cumprimento de outras normas fiscais, portanto, é essencial que as empresas se mantenham atualizadas e garantam o cumprimento de todas as suas obrigações fiscais.
Conclusão
A exclusão do Profit Test para o leasing de bens e licenças de marcas é uma medida que facilita a gestão fiscal das empresas relacionadas, proporcionando maior clareza sobre suas obrigações fiscais. No entanto, é essencial que as empresas mantenham a documentação adequada e cumpram todas as outras disposições fiscais aplicáveis.
Fonte:
Relatório No. 000070-2024-SUNAT/7T0000, “Consulta Institucional sobre o Teste de Lucro”.
A SUNAT e o Teste de Lucros: Quais Serviços estão Isentos dessa Obrigação?