As metodologias dos Preços de Transferência requerem que as empresas apresentem determinados tipos de informação sobre as suas transações com empresas relacionadas e/ou informação das suas demonstrações financeiras.
Essa informação variará dependendo da natureza de cada transação e da gestão que cada empresa tenha e compartilhe com as suas partes relacionadas. A margem líquida transacional é a metodologia que, em certos casos, permite que a sustentação do princípio do Comprimento do Braço de uma transação seja indireta, fornecendo informação consolidada dos resultados globais da empresa, chamada informação global, e não informação específica da transação e dos custos e despesas incorridos para realizar tal transação comercial, também conhecida como informação segmentada. Por outro lado, conforme será discutido aqui, as empresas devem se esforçar para apresentar informação segmentada, tanto devido às recomendações das diretrizes da OCDE quanto às regulamentações de várias administrações tributárias, que enfatizam a apresentação desse nível de informação detalhada.
De acordo com o Capítulo II das Diretrizes da OCDE sobre Preços de Transferência para empresas multinacionais e administrações tributárias, “considera-se que os métodos tradicionais baseados em transações são os meios mais diretos para determinar se as condições das relações comerciais ou financeiras das empresas associadas estão em conformidade com o princípio do Comprimento do Braço”. Os métodos tradicionais são o método do preço comparável não controlado, o método do preço de revenda e o método do custo adicional. Conforme sugere a OCDE, esses métodos baseiam-se na análise da informação direta da transação e, independentemente do requerimento de informação direta dos preços do método do preço comparável não controlado, os outros dois métodos requerem que as empresas apresentem informação financeira segmentada, receitas de transações e custos associados para analisar as margens brutas obtidas em transações com partes relacionadas.
Da mesma forma, com relação ao método da margem líquida transacional, um dos métodos baseados em resultados, as diretrizes da OCDE afirmam que “para determinar ou testar o lucro líquido do contribuinte proveniente de uma transação com partes relacionadas (ou de transações a adicionar-se, consoante os parágrafos 3.9 a 3.12) é necessário haver um certo grau de segmentação dos seus dados financeiros. Portanto, seria inadequado aplicar o método da margem líquida transacional ao nível de toda a empresa se ela realizar diversas transações com partes relacionadas que não possam se comparar sobre uma base agregada com as de uma empresa independente”. Esta menção enfatiza o uso de informação segmentada, dado que a alternativa, uma análise com informação global, exigiria excluir que a empresa tenha mais de uma atividade relacionada à transação e outras análises exaustivas de comparabilidade.
Finalmente, com relação ao caso peruano, o artigo 113 do Capítulo XIX, Regulamento da Lei do Imposto da Renda sobre o método da margem líquida transacional: “Não se deve considerar as receitas e despesas não relacionadas com a transação que afetem significativamente a comparabilidade. Caso contrário, se não for possível demonstrar isso, deverão segmentar-se os dados financeiros, e não aplicar o método a toda a empresa se essa realizar diferentes transações com partes relacionadas que não possam ser comparadas sobre uma base combinada com as de uma empresa independente”. Esses parágrafos refletem, de certa forma, a proposta da OCDE de usar principalmente a informação segmentada, ressaltando que a informação não pode ser reunida para se proceder a uma análise global.
Após examinar a orientação da OCDE e as regulamentações sobre o uso da informação segmentada, será necessário explicar por que as empresas poderiam ter dificuldades para apresentar esse tipo de informação, se esforçar para reunir esse tipo de informação e apresentá-la.
A informação segmentada que as empresas devem apresentar às administrações tributárias muitas vezes não está disponível, assim como as empresas que precisam sustentar as margens obtidas pelas suas empresas relacionadas por fornecer os serviços. Nesses casos, a informação sobre os custos associados pertence às empresas relacionadas e não à empresa que sustenta o seu relatório de Preços de Transferência. Portanto, a empresa relacionada poderia não estar disposta a compartilhar essa informação ou poderia não ter informação prontamente disponível e acessível para compartilhar. Outra dificuldade no acesso à informação segmentada surge quando um serviço dura vários períodos, de forma semelhante a projetos de construção e mineração e outros nos quais, devido à natureza das transações, a margem do serviço estará disponível no final do projeto. Nesses casos e em alguns períodos, será difícil comprovar com dados segmentados sobre receitas e custos que o projeto tem margens consistentes com o mercado.
As empresas também podem ter dificuldades na alocação de despesas devido à complexidade de alguns serviços e à falta das metodologias necessárias, principalmente porque as despesas operacionais geralmente não estão associadas a cada operação específica, mas a determinados centros de custos, requerendo uma análise mais aprofundada para obter os detalhes das despesas relacionadas a cada transação específica. Além da complexidade de obter informação segmentada, há custos associados à obtenção que as empresas podem não estar dispostas a assumir.
Por outro lado, apesar das dificuldades que as empresas possam ter para obter informação segmentada, elas devem se esforçar para fazê-lo, devido à possibilidade que as administrações tributárias rejeitarem a apresentação da informação global do negócio ou a falta de realidade do preço das transações com partes relacionadas na informação global, em alguns casos.
Um exemplo desse último caso ocorre quando uma empresa não tem informação segmentada a respeito das suas transações de receita de um serviço prestado a uma parte relacionada, no qual pudesse ter obtido uma margem positiva de acordo com o mercado, apresentando assim a informação global com resultados negativos. Os resultados negativos permitem que a autoridade fiscal infira uma relação entre essa e as transações com partes relacionadas e, dada a falta de suporte suficiente, a autoridade poderia até propor um ajuste nas transações da empresa, modificando assim a base tributária.
Um motivo adicional para preparar a informação segmentada é o incremento, por parte das administrações, das exigências dos suportes das transações com partes relacionadas. Essas exigências têm uma natureza legal, às vezes, como o caso parágrafo i) do Artigo 32°A da Lei do Imposto da Renda, que vincula a dedução do custo e da despesa dessas transações ao suporte dos serviços e à demonstração das margens aplicadas para provar que os serviços têm alto ou baixo valor agregado.
Conforme o mencionado acima, as empresas devem obter informação segmentada a respeito das suas transações com partes relacionadas por meio da adoção gradual de certas políticas ao nível de grupo, permitindo a obtenção desse tipo de informação. O benefício de reunir essa informação será a redução de possíveis contingências tributárias de Preços de Transferência.