A implementação da IFRS 18: um novo padrão para a transparência financeira no Peru
Introdução
Em 19 de setembro de 2024, o Conselho de Normas Contábeis aprovou oficialmente a Norma Internacional de Informação Financeira (NIIF) 18 no Peru, que introduz importantes mudanças na apresentação e divulgação das demonstrações financeiras. Essa norma, emitida pelo International Accounting Standards Board (IASB), busca melhorar a comparabilidade e a transparência das informações sobre o desempenho das entidades.
O que é a IFRS 18 e quem é afetado por ela?
A IFRS 18 estabelece requisitos para a apresentação e divulgação de informações em demonstrações financeiras, aplicáveis a todas as entidades do setor privado no Peru, com algumas exceções. De acordo com a Resolução nº 003-2024-EF/30 do Ministério da Economia e Finanças, essa norma também se estende às empresas públicas, quando aplicável, garantindo a consistência e a comparabilidade dos dados financeiros apresentados.
Principais mudanças introduzidas pelo IFRS 18
As principais mudanças introduzidas pelo IFRS 18 incluem as seguintes:
- A nova estrutura da demonstração de resultados, que é composta por categorias (operacional, investimento, financiamento, imposto de renda e operações descontinuadas) e subtítulos (“Lucro ou prejuízo operacional”, “Lucro ou prejuízo do exercício” e “Lucro ou prejuízo antes de financiamento e imposto de renda”).
- Informações relacionadas à demonstração do resultado: (i) Medidas de desempenho definidas pela administração; e (ii) Divulgação de despesas por natureza, para entidades que apresentam a demonstração do resultado por função.
- Novas formas de agrupamento (afeta todas as demonstrações financeiras primárias e notas).
As principais mudanças na IFRS 18 incluem clareza na classificação de ativos e passivos, consistência na apresentação de receitas e despesas e a obrigação de desagregar informações relevantes. Essas alterações visam garantir que as demonstrações financeiras forneçam uma visão verdadeira e justa da situação econômica das empresas, facilitando a tomada de decisões por parte de investidores e reguladores.
Impacto no ambiente financeiro peruano
A adoção da IFRS 18 no Peru alinha a contabilidade local aos padrões globais.
Ao exigir maior clareza nos relatórios financeiros, espera-se que essa norma aumente a confiança dos investidores locais e internacionais, contribuindo para o crescimento econômico do país.
Impacto no ambiente financeiro peruano
A IFRS 18 entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027, mas requer aplicação retrospectiva, pois as informações comparativas a serem apresentadas também devem ser preparadas de acordo com essa norma.
Conclusão
A implementação da IFRS 18 é um desenvolvimento importante para as empresas peruanas que buscam melhorar sua apresentação financeira.
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Fonte: Resolução N° 003-2024-EF/30 – Ministério da Economia e Finanças do Peru (6035675-niif-18) (6035675-rcnc003_2024ef30).