A Declaração Informativa Múltipla

dezembro 14, 2020

A DIM (Declaración Informativa Múltiple – Declaração Informativa Múltipla) no México é uma declaração anual apresentada à Autoridade Tributária do país por certos contribuintes em um ano fiscal.

Em que consiste o DIM?

Como foi mencionado acima, é uma declaração anual que deve ser completada e apresentada por aquelas pessoas físicas ou jurídicas que contribuem para os fins da Lei do Imposto de Renda.

Esta declaração passou por diferentes emendas desde 2014 em relação aos anexos que a compõem. Apenas dois dos 10 anexos que ela continha atualmente permanecem em vigor.

Quais eram os anexos do DIM?

Antes de sua emenda, o DIM tinha 10 anexos que estão detalhados à continuação:

Anexo 1: Informações anuais sobre salários, remuneração, itens assimilados, crédito salarial e subsídios de emprego

Este anexo correspondia a uma declaração de salários e subsídios, mas não está em vigor a partir de 2017 devido à validade da emissão da folha de pagamento em sua versão 1.2. Estas informações já estão disponíveis no site do SAT (Servicio de Administración Tributaria – Serviço de Administração Tributária).

Anexo 2: Informação sobre pagamento e retenção

No referido anexo, o contribuinte apresenta as informações relativas às retenções de IVA, Imposto de Renda e IEPS (Impuesto Especial sobre Produción y Servicios – Imposto Especial sobre Produção e Serviços) que fez a outro contribuinte.

Entretanto, isto não está mais em vigor dada a entrada do CFDI, sendo o contribuinte quem emite o CFDI (Comprobante Fiscal Digital por Internet – Recibo Fiscal Digital via Internet) e o apresenta no site do SAT.

Anexo 3: Informações do contribuinte que concedem doações

Este anexo estava em vigor apenas até o ano fiscal de 2016, pelo que não será necessário apresentar a declaração a cada 15 de fevereiro, após o referido ano fiscal.

Anexo 4: Informações sobre residentes no exterior

Declarou-se nele quais eram as retenções do Imposto de Renda para residentes no exterior com pagamento e as informações no caso de uma pessoa jurídica ter recebido um empréstimo de um residente no exterior.

Com relação ao pagamento com retenções, só esteve em vigor até o ano fiscal de 2017, enquanto que as informações sobre empréstimos estrangeiros estiveram até 2018, após o que o anexo em questão não estará mais em vigor.

Anexo 5: Regimes fiscais preferenciais

Completado isto até o ano fiscal de 2018, o rendimento gerado em regimes fiscais preferenciais já foi declarado aqui.

Este anexo esteve em vigor até 2019.

Anexo 6: Empresas integradoras

De acordo com o artigo 83 da Lei, as empresas integrantes deverão apresentar uma declaração (DIM) com relação às informações de suas contas integradas.

A apresentação deste anexo estava em vigor apenas até o ano fiscal de 2016.

Anexo 7: Regime dos Pequenos Contribuintes

Este anexo não está em vigor desde 2017, no qual foram declaradas as informações relativas ao Regime dos Pequenos Contribuintes. No entanto, este foi revogado e o Regime de Incorporação Fiscal entrou em vigor.

Anexo 8: Informações sobre o Imposto sobre Valor Agregado

Este anexo não está mais em vigor porque as informações do IVA estão atualmente obtidas pelo SAT através da Declaração Informativa de Transações com Terceiros a partir da emissão de faturação eletrônica, entre outros meios.

Anexo 9: Informações sobre transações com partes relacionadas

De acordo com o regime de Preços de Transferência estabelecido na Lei do Imposto de Renda, os contribuintes que realizam transações com partes relacionadas devem apresentar uma declaração informativa.

Será feito através do Anexo 9 do DIM.

Anexo 10: Transações realizadas através de Fideicomissos

As informações das operações realizadas devem incluir-se nelas através de fideicomissos.

Quais são os anexos em vigor para 2020?

Como foi mencionado acima, os anexos atualmente em vigor estão nos Anexos 9 e 10 do DIM, em relação às transações realizadas com as partes relacionadas e aquelas realizadas através de Fideicomissos, respectivamente.

Como se faz a Declaração Informativa Múltipla?

Para apresentar os anexos indicados, o contribuinte deve ir ao site do SAT e baixar a aplicação da DIM disponível na opção “Conteúdo Relacionado”.

Uma vez baixado, deverá ser instalado conforme o indicado, em seguida, os dados solicitados no anexo correspondente deverão preencher-se e gerar-se o arquivo.

Depois, entre no site do SAT na opção “apresente sua múltipla declaração informativa”, clique no botão “início” e siga as instruções para enviar o arquivo.

O contribuinte deve considerar que se a informação exceder 40.000 registros, deverá se apresentar nos escritórios do SAT.

Data limite para o envio do DIM

O prazo para apresentar a declaração é 15 de fevereiro do ano seguinte ao ano a que a declaração corresponde.

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