A Declaração de Propriedade Beneficente na Nicarágua

fevereiro 2, 2021

Muitos países adotaram as recomendações da Força-Tarefa de Ação Financeira a respeito da incorporação de uma Declaração de Propriedade Beneficente para combater a evasão fiscal e a lavagem de dinheiro.

A República da Nicarágua não tem se esquecido disto, tendo emitido a Lei 977 ou “Lei contra a Lavagem de Ativos, o Financiamento do Terrorismo e a Proliferação de Financiamento de Armas de Destruição em Massa” em julho de 2018, que introduz por primeira vez o termo Proprietário Beneficiário.

Entretanto, a Assembléia Nacional publicou a emenda da “Lei Geral dos Registros Públicos e do Código Comercial da República da Nicarágua” através da Lei nº 1035 no Diário Oficial em 25 de agosto de 2020, introduzindo o Registro de Propriedade Beneficente das Sociedades Comerciais.

Já em novembro daquele ano, a Comissão Especial de Registros do Supremo Tribunal de Justiça emitiu uma Circular, na qual se desenvolve o funcionamento do referido Registro.

Este artigo descreve os principais aspectos da legislação sobre a propriedade benéfica.

1. Quem se consideram os proprietários beneficiários?

De acordo com o artigo 2.1 da Circular acima mencionada, um proprietário beneficiário é uma pessoa física em cujo nome é realizada uma transação.

Da mesma forma, as pessoas físicas que possuem a propriedade final de um cliente também são consideradas como tal, incluindo aquelas que exercem a propriedade ou controle através de uma cadeia de titularidade ou outros meios de controle direto.

Deve-se observar que o termo propriedade indicado no regulamento também se refere à propriedade exercida de fato.

2. Partes obrigadas

As partes sujeitas à Declaração de Propriedade Beneficente são todas as empresas registradas nos Registros Públicos do país.

3. Critérios para determinar o Proprietário Beneficiário em Empresas Comerciais

O seguinte deve considerar-se:

  • A pessoa física deve ser proprietária de 25% ou mais do capital social da corporação.
  • Se não for possível determinar com base no acima exposto, ela será identificada através da pessoa física, que atua como uma unidade decisória individualmente ou através de outras pessoas físicas ou jurídicas que tenham poderes não derivados da propriedade para atribuir ou remover órgãos de administração ou tomada de decisões sobre acordos.
  • Se não for identificada com base nos critérios acima, será considerada como tal a pessoa física que ocupa a posição administrativa mais importante.

4. Registro de Propriedade Beneficente de Sociedades Anônimas

O Registro de Propriedade Beneficente de Sociedades Anônimas tem natureza administrativa e desempenha as seguintes funções:

  • Registrar as informações do Proprietário Beneficiário declaradas pela sociedade anônima.
  • Garantir a integridade dos dados mantidos.
  • Garantir o acesso das empresas interessadas e das autoridades competentes.

5. Procedimento do registro

O registro deverá efetuar-se através da web, designando uma pessoa física domiciliada no país como o provedor de informações do proprietário beneficiário.

Quando as informações da Empresa Comercial são carregadas, a declaração do Proprietário Beneficiário deve ser completada com as informações exigidas.

A certificação da declaração do Registro deve ser solicitada através da pessoa física designada.

6. Prazo

As empresas devem se registrar no Registro de Propriedade Beneficente dentro de 30 dias a partir da data de registro no Registro de Empresas. Assim, este registro será efetuado quando o formulário on-line for publicado para as empresas existentes.

Deve-se observar que as informações devem ser atualizadas a cada 12 meses quando houver modificações em relação ao proprietário beneficiário.

7. Penalidades

Se nenhuma declaração for apresentada ou se houver um erro ou omissão, poderão aplicar-se medidas corretivas ao contribuinte, ou seja, será emitida uma Nota de Qualificação indicando isso e o prazo para corrigi-lo.

Em caso de reincidência, o Registrador emitirá uma sanção, que poderá chegar a 1500 Unidades de Multa, se a infração for considerada “muito grave”.

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