SUNAT reforça condições para usar métodos diferentes do Preço Comparável Não Controlado

junho 5, 2025

A Superintendência Nacional de Administração Tributária (SUNAT) modificou o Anexo III da Resolução da Superintendência N.º 014-2018/SUNAT para regulamentar de forma mais rigorosa o uso de métodos diferentes do Preço Comparável Não Controlado (PCNC) em operações de exportação e importação de bens incluídos no Anexo 2 do Regulamento da Lei do Imposto de Renda.

Requisitos essenciais da nova base técnica

Com esta modificação, os contribuintes que utilizarem um método diferente do PCNC deverão apresentar no Relatório Local (Formulário Virtual N.º 3560) uma base técnica que contenha:

  1. Razões econômicas, financeiras e técnicas que justifiquem a inadequação do PCNC para refletir a realidade da transação.
  2. Quantificação do impacto gerado pela aplicação distorcida do PCNC.
  3. Documentação de apoio, como avaliações, valorizações, relatórios técnicos ou outros.
  4. Análise de funções, ativos e riscos (FAR) que justifiquem o método alternativo.
  5. Comparação com operações entre terceiros independentes, demonstrando que os comparáveis não são aplicáveis ou perdem confiabilidade.

Além disso, todas essas informações devem ser mantidas e disponibilizadas à SUNAT quando solicitado.

Implicações para os contribuintes

Esta modificação visa alinhar a prática local com os padrões internacionais de preços de transferência e evitar o uso arbitrário do chamado “Sexto Método”. Portanto, as empresas que operam com bens de difícil comparabilidade devem avaliar rigorosamente a necessidade de métodos alternativos, documentando detalhadamente sua análise técnica e econômica.

Recomendação para as empresas

Os contribuintes devem revisar suas operações de comércio exterior e identificar se aplicam métodos diferentes do PCNC. Em caso afirmativo, é crucial que documentem adequadamente sua escolha metodológica e atualizem seus Relatórios Locais de acordo com a nova exigência.

Sua empresa aplica o Sexto Método? No TPC Group, contamos com especialistas em preços de transferência que o ajudarão a sustentar técnica e legalmente sua metodologia perante a SUNAT. Entre em contato conosco para garantir sua conformidade tributária.

 

Fonte: Resolução da Superintendência N.º 000123-2024/SUNAT publicada em 14 de junho de 2024 no Diário Oficial El Peruano.

Contacte-nos

Para se comunicar conosco você precisa preencher o seguinte formulário:

Iniciar chat com um assessor